Alepe aprova abono a professores de Pernambuco oriundo de dívida da União com o Fundef-PE

Alepe aprova abono a professores de Pernambuco oriundo de dívida da União com o Fundef-PE

A Alepe aprovou, nessa terça (28), o Projeto de Lei (PL) nº 3523/2022, que destina a professores da rede pública estadual parte da dívida de R$ 3,8 bilhões que a União terá que pagar a Pernambuco, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria recebeu o primeiro aval do Plenário à tarde, após ser analisada pelas Comissões de Finanças e de Administração Pública pela manhã.

O processo refere-se a um erro no cálculo do repasse ao Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – no período entre 1997 e 2006. A Lei nº 9.424/1996, que criou o Fundo, estabelecia que 60% dos recursos fossem aplicados na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício no Ensino Fundamental público. O Fundeb, na fase provisória ( Lei nº 11.494/2007), manteve a regra até a regulamentação permanente ( Lei nº 14.113/2020), que ampliou esse percentual para 70%.

Em 2002, o Estado moveu uma ação contra a União alegando que esta vinha calculando de forma equivocada o mínimo anual a ser enviado ao Fundef-PE. O PL 3523 segue as previsões da Lei Federal nº 14.325/2022, dando aos recursos extraordinários a mesma destinação prevista na norma de 1996. Com isso, 60% do montante que cabe a Pernambuco será pago como abono aos profissionais que estavam em atuação no período em que houve o erro de cálculo.

Foto: divulgação/Alepe.

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