MPF questiona irregularidades em contratos do Governo de PE com entidades de saúde

MPF questiona irregularidades em contratos do Governo de PE com entidades de saúde

Em atendimento a requerimentos do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), a Justiça Federal proferiu decisão liminar obrigando o Estado de Pernambuco a regularizar, no prazo de 60 dias, a revisão de todas as publicações de repasses a organizações sociais de saúde, referentes a contratos de gestão e termos aditivos, realizadas no Diário Oficial do Estado, sanando irregularidades relativas à ausência de menção aos valores praticados e à origem das verbas. A liminar também reforça a legitimidade ativa do MPF no caso, ratificando decisão anterior proferida em dezembro do ano passado.

Os requerimentos do MPF foram apresentados no âmbito de ação civil pública ajuizada em junho de 2020, contra o Estado de Pernambuco, União e três organizações sociais da área de saúde, para que seja dada transparência nas despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), em observância à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011) e à Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal nº 13.979/2020). A ação é de responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.

Publicações – O MPF vem apurando as inconsistências de publicações oficiais no que se refere ao uso de recursos federais no enfrentamento da pandemia. Após análise do que vem sendo veiculado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, foram detectadas irregularidades que vêm sendo praticadas sistematicamente pela gestão estadual, que não tem concedido integral publicidade e transparência às dispensas emergenciais realizadas em favor de organizações sociais de saúde para o repasse de verbas do SUS.

Segundo as apurações, embora as entidades contratadas (Hospital Esperança S/A – Hospital São Marcos, Centro de Neurologia e Cardiologia do São Francisco Ltda., Instituto Alcides D’Andrade Lima – Hospitais Jesus Pequenino e Memorial Guararapes – e Hospital Memorial Arcoverde Ltda.) estejam prestando, desde março de 2021, serviços de leitos de UTI no enfrentamento da pandemia, os contratos somente foram assinados e publicados em maio.

Aditivos – Além disso, o MPF destaca que, nas datas de 7 e 11 de maio de 2021, o Estado de Pernambuco publicou, em seu Diário Oficial, uma série de termos aditivos a contratos de gestão e administrativos celebrados ainda no exercício financeiro de 2020 – diversos deles sem mencionar os valores –, mas somente publicados em maio deste ano. Essas publicações envolvem contratos com a Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar/Hospital Dom Malan), Hospital Tricentenário, Instituto Alcides D’Andrade Lima (Hospital Jesus Pequenino), Centro Urológico Pernambuco Ltda., Adlim Terceirização em Serviços Ltda. e as locadoras de veículos Locaralpi e Localiza.

O MPF também constatou a ausência de menção a valores em termos aditivos publicados em 8 e 17 de abril, referentes à contratação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife e Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda. Além disso, divulgou, em 7 de maio, termo aditivo de contrato com a empresa Telemedicina da Bahia Ltda., com data de assinatura posterior à publicação, fato que demonstra, de acordo com o MPF, “possível montagem de procedimentos e publicações por parte do ente, em prejuízo da transparência pública que deve nortear a prática de atos administrativos”.

Reforça ainda que, somente no exercício financeiro de 2020, o Estado de Pernambuco recebeu, via transferências fundo a fundo, mais de R$ 2 bilhões a título de manutenção das ações e serviços públicos de saúde, bem como mais de R$ 53 milhões para estruturação da rede de serviços públicos da área. Em relação ao combate à covid-19, foram transferidos ao Estado, fundo a fundo, até o início de maio deste ano, mais de R$ 645 milhões.

Ofício – O MPF encaminhou, via ofício, as informações sobre as irregularidades constatadas no Estado de Pernambuco à subprocuradora-geral da República Lindora Araújo, que integra o Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia de Covid-19 (Giac), para a adoção das providências que julgar cabíveis com relação à gestão de recursos federais por governadores no enfrentamento da pandemia.

Representação – Em abril, após atuação do MPF e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) enviou representação ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), para a inclusão das organizações sociais da área de saúde que mantêm contratos de gestão com o poder público no rol de unidades jurisdicionadas do TCE a partir do exercício financeiro de 2022.
Na representação ao TCE, o MPCO destaca que, no exercício financeiro de 2020, mais de R$ 2 bilhões foram repassados pela Secretaria de Saúde do Estado às organizações sociais de saúde, o que equivale a quase metade (46,5%) dos valores recebidos pelos municípios pernambucanos por intermédio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Recomendações – Em abril de 2020, o MPF e o MPCO expediram recomendações ao Governo de Pernambuco e à Secretaria Estadual de Saúde, bem como às organizações de saúde que atuam no estado, para que fosse dada publicidade às contratações realizadas com base na Lei Complementar Estadual nº 425/2020 e na Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelecem medidas para o enfrentamento da pandemia.

No entanto, após a expedição das recomendações, foi identificada a persistência de graves falhas na transparência ativa de recursos vinculados ao SUS e repassados ao Estado. O MPF constatou, após auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), que, dos 1.282 empenhos realizados entre março e abril de 2020 para o enfrentamento da pandemia, no total de R$ 285,7 milhões, apenas 202 foram divulgados no portal da transparência, somando R$ 123 milhões – ou seja, somente 43% do montante total destinado ao combate à covid-19.

Ação – À época do ajuizamento da ação civil pública, as apurações indicaram também que, na disponibilização no portal, não estava sendo adotado o critério de classificação de despesa voltada ao combate à pandemia, prejudicando o controle dos gastos públicos e a análise da prestação de contas. O painel com detalhamento das despesas realizadas no enfrentamento da covid-19 também não estava sendo atualizado adequadamente pelo Estado, o que viola o estabelecido na Lei Federal nº 13.979/2020. Também foram verificadas contratações decorrentes de dispensas emergenciais realizadas com ausência de publicidade e transparência, com publicação em veículo oficial feita vários dias – até mais de 40 – após a assinatura, afrontando a Lei de Licitações (Lei nº 8666/93).

O MPF reforça que a obrigatoriedade na divulgação, em portal da transparência, dos recursos repassados às organizações da área de saúde devem seguir o que estabelece a Constituição – em seu princípio da publicidade – e a Lei de Acesso à Informação. São alvos da ação o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar) e Hospital Tricentenário.

Foto: Governo de Pernambuco.

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