Ação popular visa impedir nova licitação na Secretaria de Geraldo Júlio

Ação popular visa impedir nova licitação na Secretaria de Geraldo Júlio

Por Otávio Lemos

Ocorre que, mais uma vez, tive que acionar judicialmente através de ação popular o Governo do Estado de Pernambuco, que por sua SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO com poderes de gestão sobre SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, deseja contratar por mais de R$ 2,7 MILHÕES serviço de monitoramento do ar no porto de suape que no mínimo, deve estar custando mais de três vezes o valor.

A ação proposta de NPU 0043864-22.2021.8.17.2001, foi distribuída para 2° vara da Fazenda Pública de Recife – TJPE, com pedido de anulação do processo licitatório, ou subsidiariamente, revisão dos valores.
É que foi através de publicação chamando para licitação na modalidade Pregão Eletrônico Processo 023/2021-CP, a secretaria junto com o Complexo Industrial de Suape publicou o seguinte aviso:

Com efeito, o valor estimado, é de, pasmem, R$ 2.709.750,24 (dois milhões, setecentos e nove mil, setecentos e cinquenta reais e vinte quatro centavos).

Se comparado com outras licitação, inclusive realizada em condições similares, esse valor, contemplando outras serviços representou apenas 1/3 do valor que o Estado de Pernambuco e SUAPE pretendem pagar.

O ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS demonstra ter orçamento “folgado” para dispender por um serviço no mínimo três vezes o valor de mercado!

Para tanto, tomei como base a licitação que ocorreu no Porto de Itaqui, em São Luís, no Maranhão. Em licitação que não foi contratado apenas serviço de monitoramento de ar, mas vários serviços relacionados ao Plano de Monitoramento Ambiental, envolvendo diversos terminais.

Na ocasião, o plato previa monitoramento da (a) qualidade de efluentes, (b) ruído ambiental, e (c) de qualidade do ar, com valor máximo a ser pago de R$ 1.096.789,30 (um milhão e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), pelo período de 12 (doze) meses.

Repita-se Excelência, para que o absurdo não passe desapercebido, em 2018, como se pode detalhar do edital anexo a presente, tivemos uma licitação no Porto de Itaqui (São Luis – MA), para monitoramento de (a) qualidade de efluentes; (b) qualidade do ar; e, (c) monitoramento do ruído ambiental, por quase 1/3 do valor.

No caso do PORTO DE SUAPE, temos APENAS como objeto o monitoramento da qualidade do AR, pelo mesmo período de 12 meses só que por quase três vezes o valor.

Em outras palavras, os nosso gestores só podem viver em uma realidade parelela para pagar por um único serviço, quse três vezes o velor que custaria, como visto, no Estado do Maranhão.

Desse modo, por considerar flagrantemente atentatória conta economicidade que a população venha arcar com valores mais caros de um serviço, cabe a nós membros da própria sociedade recorrer ao Poder Judiciário para sanar tais abusos com as verbas públicas, num momento em que o cidadão contribuinte paga um preço tão caro com seus empregos, empresas, dignidade e vidas.

Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR

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