Advogado defende Impeachment de Paulo Câmara por improbidade no combate à pandemia

Advogado defende Impeachment de Paulo Câmara por improbidade no combate à pandemia

A OMISSÃO DE PAULO CÂMARA EM RELAÇÃO ÀS AGLOMERAÇÕES NO TRANSPORTE PÚBLICO DO ESTADO PODE CONFIGURAR CRIME DE RESPONSABILIDADE

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a humanidade vive uma crise sanitária de natureza monumental, em que a disseminação mundial da COVID-19 tornou-se um fato e motivo de imensa preocupação de todas as nações, líderes de governos e entidades internacionais, razão pela qual o mundo adotou sérios protocolos e medidas de prevenção e combate ao vírus.

Diante desse cenário de grave crise, e com advento da ADI 6341 MC / DF, que, após decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, concedeu autonomia aos Estados e Municípios para que pudessem desenvolver seus próprios planos de combate ao vírus da COVID-19, coube aos Estados, personificados por seus governantes, assumir a importante missão de enfrentar a pandemia, controlar a doença e minimizar os impactos sociais e econômicos sofridos pela população.

É nesse contexto que, na condição de advogado e de cidadão pernambucano, analiso as ações perpetradas pelo Governo do Estado de Pernambuco, representado por seu governador, o Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, que, no meu entendimento, é promotor de violações a direitos fundamentais e humanos, em especial no tocante à omissão em relação à adoção de medidas de prevenção e redução do contágio do coronavírus no Transporte Público em Pernambuco, devido à decisão de reduzir a frota, ausência de medidas sanitárias adequadas e superlotação nos ônibus que atendem a Região do Grande Recife.

Razão pela qual entendo que as ações e sobretudo as omissões do governador Paulo Câmara em relação à precária situação do transporte público no estado e de seus usurários, especialmente em momento de pandemia, que se veem obrigados a se aglomerarem nos ônibus, são mais do que suficientes para configurar crime de responsabilidade, ensejando assim o impeachment do governador.

Por fim, considero que o ato de improbidade administrativa é aquele praticado por um agente público, que contraria as normas legais, a lei e os bons costumes, o que já está fartamente demonstrado, com base não só nos atos do governador, mas também de sua equipe, que trata o importante tema com desdenho, atuando apenas para agravar a crise.

Rubem Brito – OAB/PE 49.724

Foto: reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *