Bares, shoppings e restaurantes são dispensados de cobrar vacina em Pernambuco

Bares, shoppings e restaurantes são dispensados de cobrar vacina em Pernambuco

Nessa quarta-feira (06), a Secretaria de Desenvolvimento Econômico regulamentou o decreto 51.460/2021, que trata das medidas sanitárias que devem ser cobradas em diversos setores do estado.

A portaria não prevê a exigência de comprovante de vacinação ou teste negativo de Covid-19 em serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes), comércios varejistas, shoppings centers, galerias comerciais, feiras de negócios, escritórios, clubes sociais, polos de confecções e faculdades e escolas públicas e particulares.

O esquema vacinal ou teste negativo de Covid-19 (com validade de 24h para o rápido e de 48h para o RT-PCR) serão exigidos em eventos com mais de 300 pessoas na seguintes categorias: culturais, shows, bailes, eventos sociais, buffets, eventos corporativos, colações de grau, aulas da saudade, cultos ecumênicos, cinemas, teatros, circos e atividades esportivas coletivas e individuais. Nesses casos, será permitida a entrada de 90% das pessoas com as duas doses e de 10% com apenas uma dose.

A regulamentação da exigência de esquema vacinal completo ou teste negativo de Covid-19 em cultos religiosos ainda não foi regulamentada nessa portaria.

Foto: ABr.

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