Câmara aprova PL que estabelece cota de 20% para mulheres em concursos na área de segurança pública

Câmara aprova PL que estabelece cota de 20% para mulheres em concursos na área de segurança pública

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei que cria a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, com diretrizes relacionadas à reserva de vagas em concursos públicos e aumento da licença-maternidade. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Tereza Nelma (PSDB-AL) e outras sete deputadas, o Projeto de Lei 1529/21 contou com parecer favorável da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), que apresentou emendas de redação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Pela proposta, a política deverá se guiar por diretrizes como a reserva para as mulheres de, pelo menos, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública; a promoção do aumento da licença-maternidade para, pelo menos, 180 dias; e a promoção de equidade na ocupação dos cargos gerenciais.

O texto determina que deverá haver publicidade e publicação expressa nos editais sobre essa reserva de vagas, além da realização de pesquisas, estudos e estatísticas sobre o perfil das servidoras e sobre a ocupação de cargos.

Discussão e votação de propostas. Dep. Tereza Nelma PSDB-AL

Tereza Nelma, autora do projeto de lei. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.

Deverá ocorrer ainda promoção de estratégia para enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres no âmbito do ambiente de trabalho e a inclusão obrigatória, nos cursos de formação, de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres com ênfase no ambiente organizacional.

Recursos condicionados
O projeto também inclui a existência de um plano de valorização das mulheres na área de segurança pública no âmbito dos estados e dos municípios para possibilitar o recebimento de recursos transferidos pela União por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

A Lei 13.756/18 já condiciona esses repasses, no montante de 50% do obtido por meio de loterias, à existência de um plano de segurança e de aplicação dos recursos e a um conjunto de critérios para a promoção e a progressão funcional, por antiguidade e merecimento, de peritos, de policiais civis e militares e de integrantes dos corpos de bombeiros militares.

Fonte: Agência Câmara. Foto: SDS/PE.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *