Os três projetos de lei de autoria do poder Executivo que originaram as reuniões Extraordinárias de ontem e hoje (29), foram aprovados em primeira e segunda votações, respectivamente, e eles agora seguirão para sanção do prefeito Geraldo Julio. São os de número 05/2020, que dispõe sobre o desmembramento e posterior ampliação da Zeis Ibura e Jordão; o 24/2020, que altera o artigo 15 A, da lei municipal nº 16.719 de 30 de novembro de 2001, flexibilizando as regras de definição das Zeis; e o 25/2020, que promove a reestruturação administrativa dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município do Recife.
As reuniões Extraordinárias ocorreram por videoconferências, sendo que a desta terça-feira apresentou os seguintes resultados, durante as votações, que exigiam maioria absoluta: a do projeto de lei 05/2020 registrou 30 votos favoráveis e uma abstenção; a do projeto de lei 24/2020, 26 votos sim e seis, não; e a do projeto de lei 25/2020, 28 votos favoráveis, quatro não e uma abstenção. O bloco de oposição, que vinha resistindo à realização das análises dos projetos de lei 24 e 25, por considerar que eles foram protocolados depois de 18 de novembro na Câmara Municipal do Recife, dissere que vai dar prosseguimento judicial às questões que justificavam suas alegações contra a tramitação das propostas.
O projeto de lei do Executivo 05/2020, que teve a unanimidade dos vereadores, altera o perímetro da Zona Especial de Interesse Social (Zeis) Ibura/Jordão, estabelecido pela Lei Municipal nº 15.168/88, desmembrando a atual configuração da referida Zeis, tornando-se, duas Zeis distintas, quais sejam: Zeis Ibura e Zeis Jordão.
O projeto de lei do Executivo 24/2020, acrescenta o artigo 15 A, da lei municipal número 16.719, de 30 de novembro de 2001, que passa a vigorar com o seguinte texto: “Art. 15 A- Fica permitido o remembramento de terrenos nas Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS localizados na Área de Reestruturação Urbana – ARU, exclusivamente para atender o parâmetro da Taxa de Solo Natural, em situações preexistentes a vigência desta lei, mesmo que o lote resultante seja maior que 250,00 m².”
Finalmente, o projeto de lei do Executivo 25/2020, reorganiza as atuais Secretarias de Planejamento e Gestão e de Administração e Gestão de Pessoas, que foram reunidas numa só, dando origem à Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital. Através do projeto de lei aprovado, haverá a cisão da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, passando a existir a Secretaria de Turismo e Lazer e a Secretaria de Esportes. Promove, ainda, a fusão entre a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano e a de Planejamento Urbano, que passou a se denominar Secretaria de Política Urbana e Licenciamento. Além disso, o projeto de lei prevê a extinção da Companhia Recife de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (RECDA), empresa pública constituída sob a forma de sociedade por ações, com capital fechado, vinculada à Secretaria de Finanças do Município do Recife.
Foto: Câmara do Recife.