Câmara do Recife aprova reforma administrativa de João Campos

Câmara do Recife aprova reforma administrativa de João Campos

Os três projetos de lei de autoria do poder Executivo que originaram as reuniões Extraordinárias de ontem e hoje (29), foram aprovados em primeira e segunda votações, respectivamente, e eles agora seguirão para sanção do prefeito Geraldo Julio. São os de número 05/2020, que dispõe sobre o desmembramento e posterior ampliação da Zeis Ibura e Jordão; o 24/2020, que altera o artigo 15 A, da lei municipal nº 16.719 de 30 de novembro de 2001, flexibilizando as regras de definição das Zeis; e o 25/2020, que promove a reestruturação administrativa dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município do Recife.

As reuniões Extraordinárias ocorreram por videoconferências, sendo que a desta terça-feira apresentou os seguintes resultados, durante as votações, que exigiam maioria absoluta: a do projeto de lei 05/2020 registrou 30 votos favoráveis e uma abstenção; a do projeto de lei 24/2020, 26 votos sim e seis, não; e a do projeto de lei 25/2020, 28 votos favoráveis, quatro não e uma abstenção. O bloco de oposição, que vinha resistindo à realização das análises dos projetos de lei 24 e 25, por considerar que eles foram protocolados depois de 18 de novembro na Câmara Municipal do Recife, dissere que vai dar prosseguimento judicial às questões que justificavam suas alegações contra a tramitação das propostas.

O projeto de lei do Executivo 05/2020, que teve a unanimidade dos vereadores, altera o perímetro da Zona Especial de Interesse Social (Zeis) Ibura/Jordão, estabelecido pela Lei Municipal nº 15.168/88, desmembrando a atual configuração da referida Zeis, tornando-se, duas Zeis distintas, quais sejam: Zeis Ibura e Zeis Jordão.

O projeto de lei do Executivo 24/2020, acrescenta o artigo 15 A, da lei municipal número 16.719, de 30 de novembro de 2001, que passa a vigorar com o seguinte texto: “Art. 15 A- Fica permitido o remembramento de terrenos nas Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS localizados na Área de Reestruturação Urbana – ARU, exclusivamente para atender o parâmetro da Taxa de Solo Natural, em situações preexistentes a vigência desta lei, mesmo que o lote resultante seja maior que 250,00 m².”

Finalmente, o projeto de lei do Executivo 25/2020,  reorganiza as atuais Secretarias de Planejamento e Gestão e de Administração e Gestão de Pessoas, que foram reunidas numa só, dando origem à Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital. Através do projeto de lei aprovado, haverá a cisão da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, passando a existir a Secretaria de Turismo e Lazer e a Secretaria de Esportes. Promove, ainda, a fusão entre a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano e a de Planejamento Urbano, que passou a se denominar Secretaria de Política Urbana e Licenciamento. Além disso, o projeto de lei prevê a extinção da Companhia Recife de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (RECDA), empresa pública constituída sob a forma de sociedade por ações, com capital fechado, vinculada à Secretaria de Finanças do Município do Recife.

Foto: Câmara do Recife.

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