Conheça as regras para reabertura do comércio em Pernambuco nesta segunda

Conheça as regras para reabertura do comércio em Pernambuco nesta segunda

A partir desta segunda-feira (15), começa a vigorar uma nova etapa no plano de reabertura das atividades estabelecido pelo Governo de Pernambuco. Passam a ser permitidas atividades como comércios varejistas até 200 metros quadrados, salões de beleza e estética, barbeiros, locadoras de veículos e concessionárias. Veja as regras estabelecidas pelo Governo de Pernambuco que devem ser aplicadas pelos estabelecimentos:

Protocolo Padrão

Distanciamento Social

  1. MaManter pelo menos 1,5 metro de distância entre colaboradores, clientes e indivíduos em geral;
  2. Escalonar intervalo de horário de refeição, de modo a evitar aglomeração;
  3. Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipa-mentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, trenas, espátulas, entre outros;
  4. Organizar a equipe em grupos ou equipes de trabalho para facilitar a interação reduzida entre os grupos. A organização de funcionários em pequenas equipes ou grupos de trabalho ajudará a minimizar a interrupção da força de trabalho no caso de um funcionário apresentar sintomas de COVID-19;
  5. Evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;
  6. Demarcar no chão o espaço nas fi las, de modo a garantir a distância mínima de um metro e meio entre os clientes;
  7. Instituir uma barreira física de proteção entre cliente e atendente. Quando não for possível, demarcar no chão o espaçamento entre o cliente e o balcão, de modo a manter uma distância mínima entre cliente e atendente;

Higiene

  1. Apenas permitir a entrada no estabelecimento de pessoas
    utilizando máscaras, sejam trabalhadores, clientes ou colaboradores;
  2. Garantir que os funcionários façam lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool 70%, e sempre a realizem ao entrar e sair das instalações da empresa;
  3. O uso de álcool gel para limpeza das mãos é obrigatório aos clientes ao entrar e sair do estabelecimento;
  4. Disponibilizar, para uso dos trabalhadores, colaboradores e clientes, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável ou disponibilizar álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;
  5. Promover uma boa higiene respiratória (encorajar as pessoas cobrirem espirros, tosse usando o cotovelo) e o cuidado de evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
  6. Fornecer máscaras faciais, mesmo que artesanais, para todos os trabalhadores e colaboradores, conforme o decreto nº 48.969;
  7. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc.), pelo menos 3x ao dia;
  8. Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente;
  9. Higienizar grandes superfícies com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou produtos similares de mesmo efeito higienizador, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;
  10. Caso haja a necessidade de compartilhamento de materiais de trabalho, deve ser realizada a higienização antes da sua utilização por outro trabalhador;
  11. Não permitir que se beba diretamente de fontes de água. Usar recipientes individuais ou copos descartáveis;
  12. Não permitir o compartilhamento de copos, garrafas ou talheres;
  13. Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, verifi car a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas.

Monitoramento

  1. Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho;
  2. Sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insufi ciência cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovadas;
  3. Informar aos colaboradores os sintomas da COVID-19 e que em caso de qualquer sintoma, a recomendação é que o trabalhador permaneça em casa e não compareça ao local de trabalho;
  4. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da COVID-19 ou se teve contato com pessoa diagnosticada com COVID-19;
  5. Afastar da frequência presencial no local de trabalho por até 14 dias, os casos acima;
  6. Esclarecer para todos os trabalhadores e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
  7. Caso haja confirmação de trabalhador diagnosticado com
    COVID-19, deve ser realizada a busca ativa dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhador inicialmente contaminado e comunicá-los;
  8. Manter nos locais de maior circulação, materiais explicativos de boas práticas de prevenção e higiene aos funcionários, clientes e demais frequentadores em todas as empresas e estabelecimentos;
  9. Emitir comunicações aos trabalhadores com a orientação sobre a covid-19 assim como boas práticas de prevenção e higiene;
  10. Orientar os trabalhadores quanto às ações de higiene necessárias quando da utilização do transporte público.

Protocolos Específicos por Setor:

Construção Civil – Protocolo de convivência
Salões de Beleza e serviços de estética – Protocolo de convivência
Varejo – Protocolo de convivência
Comércio Atacadista – Protocolo de convivência
Indústria – Protocolo de convivência
Shopping Centers – Protocolos de convivência
Rede assistencial de saúde pública e privada – Protocolos de convivência

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