Justiça determina que João Campos retire bandeiras irregulares após denúncia de Mendonça

Justiça determina que João Campos retire bandeiras irregulares após denúncia de Mendonça

O Juiz da 6ª Zona Eleitoral do Recife, Dr. Nildo Nery dos Santos Filho atendeu um pedido da aliança “Recife Acima de Tudo” (DEM, PSDB, PTB e PL) e ordenou, nesta terça-feira (27), o recolhimento de material de campanha irregular (bandeiras) do candidato João Campos (PSB), da “Frente Popular do Recife”, por desrespeitar as dimensões entre os nomes dos candidatos a prefeito e vice, o que fere a legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral determinou, ainda, a entrega de todo o material à comissão de propaganda no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$1.000,00.

“Buscamos com a presente representação a implementação da transparência nas propagandas eleitorais, nas quais o eleitor deve estar informado a quem está depositando a sua confiança, expressada através do voto, no grupo político ou chapa completa”, informou a assessoria jurídica da coligação “Recife Acima de Tudo”.

No pedido, a coligação “Recife Acima de Tudo” argumentou que o material de campanha do candidato socialista não atende aos requisitos legais ao apresentar desproporção entre os nomes dos candidatos a prefeito e vice, em cujas bandeiras o nome da candidata a vice-prefeita (Isabella de Roldão) representa 22,41% do nome do candidato a prefeito, quando a norma determina acima de 30% , contrariando o parágrafo 4º do artigo 36, da Lei nº 9.504/97.

Em sua defesa, a Frente Popular do Recife alegou que cumpre a legislação eleitoral, justificando que em todas as bandeiras respeita a proporção dos nomes entre o candidato a prefeito e a candidata à vice-prefeita, de 43% na altura e 36% no comprimento. No entanto, após a perícia realizada, a comissão de propaganda da Justiça Eleitoral entendeu que o material não atendia as exigências e decidiu pelo recolhimento do material.

Em sua decisão, no entanto, o magistrado ressaltou que “em relação ao tamanho da fonte “O”, na altura a proporção é de 33,44% enquanto no comprimento o tamanho da fonte corresponde a 19,65% (descumprimento neste caso)” e que “analisando outra fonte, a letra “A”, na altura a proporção é também de 33,44%, enquanto no comprimento o tamanho da fonte corresponde a 17,70% (descumprimento neste caso)”. O juiz também declarou “descumprimento quanto ao comprimento nas fontes empregadas na grafia dos nomes, motivo pela qual determino que os representados se abstenham de utilizar a propaganda irregular, assim como recolham todo o material de campanha em desconformidade com a legislação”.

Esta é mais uma derrota que João Campos sofre na Justiça Eleitoral. Antes, o socialista já havia tentado censurar o guia eleitoral de Mendonça Filho e Priscila Krause. Na primeira, João Campos quis retirar do ar o guia de rádio, quando o programa do Democrata veiculou declaração pública do prefeito Geraldo Júlio reconhecendo que Mendonça liberou R$ 10 milhões para construção de creches no Recife e elogiando o ex-ministro.

A segunda e terceira tentativas frustradas de censura pelo candidato do PSB foram contra a inserções partidárias exibidas na TV, que mostram, uma um liquidificador, e outra um ventilador, ambos velhos e amarelos, que param de funcionar. A alegação foi de que as propagandas promoviam a ridicularização da “força política representada pela cor amarela”. Em todos os casos citados, a Justiça Eleitoral seguiu o bom senso de que houve tão somente a veiculação de fatos verdadeiros que a população do Recife tem todo o direito de saber.

Foto: Câmara Federal/EBC.

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