Justiça indefere candidatura a prefeito de Charbel Maroun (NOVO)

Justiça indefere candidatura a prefeito de Charbel Maroun (NOVO)

Nesta segunda-feira (05), Charbel Maroun (NOVO) teve o registro da sua candidatura a prefeito do Recife negado pela Justiça Eleitoral.

Segundo o juiz Auziênio Cavalcanti, da 3ª Zona Eleitoral do Recife, Charbel Maroun, que é procurador do Recife, não se afastou do cargo público no prazo estabelecido por lei, que é de quatro meses.

Charbel pediu o afastamento três meses antes do pleito. Porém, segundo o magistrado, procuradores devem se afastar quatro meses antes da eleição, tendo em vista que a Procuradoria-geral do Recife tem a competência de “exercer o controle de legalidade, certeza e liquidez dos créditos tributários e não tributários, inscrevendo-os, privativamente, em dívida ativa municipal; e realizar a cobrança amigável e judicial dos créditos inscritos em Dívida Ativa do Município, e promover, com exclusividade, a execução judicial da dívida ativa tributária e não tributária da Fazenda Pública Municipal”.

A decisão ainda é passível de recurso e o candidato afirmou que irá recorrer ao TRE para poder disputar o pleito.

Veja a Nota do Partido Novo Recife

“De acordo com o Diretório Municipal do Partido Novo de Recife, houve um equívoco por parte do juiz que analisou o pedido de registro de candidatura de Charbel e André Teixeira, ambos do partido Novo, para os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Não houve sequer espaço ao contraditório antes de a decisão ser proferida. Inclusive, não foi apresentada qualquer impugnação pelo Ministério Público ou outros candidatos/partidos. O juiz considerou de forma errônea que o candidato atua na área tributária, o que não é o caso. Se o candidato tivesse sido ouvido antes da decisão, conforme estabelece a legislação processual, este equívoco não teria acontecido.

Na Procuradoria da Prefeitura, Charbel não atua na área de tributos desde março de 2020, logo, a sua desincompatibilização enquadra-se na regra geral de servidores, que é de três meses.

Em 2018, ao se candidatar a deputado federal, Charbel realizou sua desincompatibilização com três meses de antecedência e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu a candidatura sem oferecer ressalvas.

Os candidatos Charbel e André irão entrar com um recurso junto ao TRE-PE até esta terça-feira (6). Ambos estão tranquilos que o tribunal reverterá a decisão de primeira instância.

Conforme a legislação estabelece, Charbel continua como candidato, realizando todos os seus atos de campanha, como caminhadas, entrevistas e debates. Sabemos da nossa responsabilidade com o povo de Recife que anseia por liberdade e continuaremos firmes nesta jornada.”

Foto: divulgação/Facebook.

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