Kassio Nunes libera cultos presenciais em todo o país

Kassio Nunes libera cultos presenciais em todo o país

Neste sábado (03), véspera de Páscoa, o ministro do STF concedeu uma decisão que permite a realização de cultos presenciais em todos os estados e municípios, limitando a presença do público a 25%.

“concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para o fim de determinar que: os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19”, decidiu o ministro.

A ação no STF é de autoria da Associação Nacional de Juristas Evangélicos e foi formalizada em 2020.

O ministro não negou os perigos da pandemia, mas afirmou que, assim como outros serviços essenciais, as igrejas podem funcionar: “diversas atividades também essenciais, tais como o serviço de transporte coletivo, vêm sendo desenvolvidas ainda que em contexto pandêmico, demandando para tanto um protocolo sanitário mínimo que, com as devidas considerações, poderia ser também adotado no presente caso”.

O ministro Kassio Nunes, que foi indicado para o STF pelo presidente Jair Bolsonaro, levou em conta esse fato de haver serviços funcionando e observando os protocolos de segurança sanitária para tomar sua decisão: “Por isso mesmo, a partir da constatação dessa realidade, não vejo como se possa simplesmente vedar a abertura dos templos e igrejas”.

O ministro também reconhece a importância das religiões na pandemia para dar conforto espiritual: “que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”.

A decisão cautelar tem validade imediata, mas deve ser apreciada posteriormente pelo plenário do STF, que pode confirmá-la ou não.

Veja as medidas sanitárias determinadas na decisão:

  • Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;
  • Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;
  • Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;
  • Exigir que as pessoas usem máscaras;
  • Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;
  • Aferir a temperatura de quem entra nos templos.

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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