Manobra que impede aumento dos professores de Pernambuco já deu errado no Espírito Santo, diz Magno Martins

Manobra que impede aumento dos professores de Pernambuco já deu errado no Espírito Santo, diz Magno Martins

Por Magno Martins: O mecanismo de desvio de recursos da educação que deveriam melhorar a atual remuneração dos professores da ativa da rede estadual de Pernambuco já deu errado no Estado do Espírito Santo. Por grande coincidência, o Espírito Santo também é governador pelo PSB, com Renato Casagrande, do mesmo partido que já está implantando a ideia em Pernambuco. Em Pernambuco, o PSB quer desviar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas vinculados à FUNAPE. Para tanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou uma resolução, assinada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, autorizando o governo do PSB no Estado a usar parte dos recursos da educação com o pagamento de servidores aposentados e pensionistas. A utilização de recursos da educação, segundo a resolução do TCE, iria até 2024, ou seja, deixando a conta “pendurada” para o próximo governador. 

Com a autorização do TCE, os professores da ativa terão prejuízo financeiro, já que os recursos da educação estarão sendo encaminhados para a FUNAPE pagar aposentadorias e pensões. Os gastos da FUNAPE não poderiam ser contabilizados como gastos na educação. O fato dos 25% em educação, garantidos pela Constituição Federal, custearem aposentadorias e pensões impede que os professores da ativa tenham maiores aumentos, pois não há folga orçamentária. Paulo Câmara (PSB) prometeu um piso de quatro mil reais para os professores do Estado, em sua primeira campanha de 2014, mas até hoje não cumpriu. Enquanto isso estados como o Maranhão há anos pagam mais de 6 mil reais de piso dos professores (R$ 6.358,96).

No Espírito Santo, por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, em outubro de 2020, que eram inconstitucionais os dispositivos das resoluções 238/2012 e 195/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que autorizavam incluir as despesas com aposentadorias e pensões no mínimo constitucional de 25% a ser aplicado em educação pelo Estado e pelos municípios capixabas. A decisão considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691, em sessão virtual do Plenário do STF, e tornou inválidas as normas do TCE-ES desde que foram editadas, ficando proibida a inclusão das despesas com inativos no cálculo do índice constitucional aplicado em educação já no exercício de 2020.

Todos os 10 ministros do STF acompanharam o voto da relatora da ação, ministra Rosa Weber, no qual ela destacou a contextualização do problema e as suas implicações para o adequado financiamento da educação pública no Espírito Santo. Com base nas normas inconstitucionais do Tribunal de Contas do Espírito Santo, o governo daquele Estado utilizou R$ 6,1 bilhões de recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas originários da área, de 2009 a julho de 2020, segundo demonstra levantamento feito. 

Diante da decisão do STF, as normas do TCE do Espírito Santo não poderão mais ser utilizadas como parâmetro para o cálculo da aplicação do mínimo de 25% da receita de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal. Isso porque, elas tiveram a inconstitucionalidade declarada por usurpação de competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional e por violarem diretamente os artigos 167, IV, e 212, caput, da Constituição Federal ao vincularem receitas derivadas de impostos ao pagamento de despesas com proventos e aposentadorias.

“O procedimento de fiscalização, em verdade, facilitou o atingimento do percentual mínimo constitucional de 25% em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (..). Essa facilitação viabilizada pelo conjunto normativo e procedimental comprometeu o projeto constitucional desenhado para a tutela da educação e, por conseguinte, para a sociedade capixaba”, enfatizou a ministra Rosa Weber.

Ao julgar procedente a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE-ES e, por arrastamento, do art. 17, §§ 2º e 4º, da Resolução 195/2004 do TCE-ES, nos termos do voto da relatora. A ministra Rosa Weber usou as razões de decidir do precedente de São Paulo (ADI 5719), que declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que também autorizava pagar aposentados com dinheiro da educação.

Foto: divulgação.

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