O pastor e deputado Marco Feliciano (Republicanos) elaborou uma nota oficial parabenizando o desembargador do TJPE Alexandre Guedes Alcoforado Assunção por decidir liminarmente em favor de uma igreja do Recife que pediu a liberação das suas atividades durante a quarentena.
“Parabéns por garantir que um simples pastor possa abrir as portas de sua Igreja, para em tempos de grande aflição ele possa confortar as almas. Pois o que o Constituinte Originário definiu como fundamental não pode ser considerado não essencial por meros decretos de governadores e prefeitos”, disse o deputado em nota.
O Governo de Pernambuco, havia proibido as atividades religiosas após as 20h e também nos finais de semana, por não entender como uma atividade essencial. Mas essa proibição foi estendida a todos os dias após o endurecimento da quarentena no estado.
Sobre o tema, disse o desembargador:
Pois bem, o decreto governamental nº 50.433, de 15 de março de 2021
estabelece medida impeditiva ao livre exercício do culto religioso em afronta a preceito constitucional pétreo.O livre exercício de cultos religiosos, como manifestação da liberdade
religiosa, está expressamente assegurada, prevendo o dispositivo “… proteção aos locais de cultos e suas liturgias”.A situação excepcionalíssima da pandemia não pode ser utilizada, ao
argumento de que a medida é essencial à proteção à saúde, e em última análise, à vida, posto que no próprio decreto existem exceções, permitindo o funcionamento de setores não essenciais, que, diferentemente da atividade religiosa, não recebeu tratamento constitucional diferenciado.A realização de evento religioso com as medidas sanitárias adequadas,
especialmente quanto ao número de fieis, para fazer o distanciamento apropriado, não se mostra mais danoso que outras atividades permitidas no decreto.Não se trata de desconhecer a situação grave de falta de leitos, mas de
não ver na medida suporte constitucional ou científico que a justifique.
Veja a nota que será apresentada pelo deputado:
Fotos: divulgação; Agência Câmara