Nesta terça-feira (23), o ministro do STF Marco Aurélio negou uma ação impetrada pelo presidente Jair Bolsonaro contra as medidas restritivas adotadas pelos governos do Rio Grande do Sul, Bahia e Distrito Federal no combate à pandemia.
“O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, afirmou o ministro.
O ministro também completou a fala afirmando que “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação esforços visando o bem-estar dos brasileiros”.
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