MPF e MPCO-PE defendem que TCE fiscalize gastos das OSSs em Pernambuco

MPF e MPCO-PE defendem que TCE fiscalize gastos das OSSs em Pernambuco

A partir de petição do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) reapresentou, para julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE), o caso referente à inclusão das organizações sociais de saúde que recebem recursos públicos na lista de entidades a serem fiscalizadas diretamente pelo tribunal, a partir de 2022. A data do julgamento ainda não foi marcada. No âmbito do MPF, atuam na questão os procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes.

No mês passado, em manifestação enviada ao MPCO e ao TCE/PE, o MPF tratou do acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao regime jurídico aplicável à transparência dos recursos vinculados à União e sub-repassados pelos demais entes subnacionais a organizações sociais da área de saúde. Os procuradores da República defenderam que, ao contrário da compreensão do Departamento de Controle Externo do tribunal, segundo o princípio constitucional da simetria, as normas direcionadas ao TCU aplicam-se à fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

Para eles, “o reconhecimento das organizações sociais de saúde como unidades jurisdicionadas da Corte de Contas estadual, de maneira formal, nada mais representa do que a consolidação do modelo constitucional trazido pela Carta Magna, que já está vigente há décadas”. Assim, o entendimento do MPF é de que o TCE/PE dever adotar o modelo federal estabelecido no Acórdão 2.179/2021 do TCU.

Lei estadual – Além de incluir a argumentação do MPF na nova manifestação, o MPCO tomou por base o que determina a Lei Estadual nº 15.210/2013, que regulamenta as organizações sociais de saúde. A norma exige a prestação de contas perante o TCE/PE em paralelo à prestação de contas junto à entidade repassadora dos recursos públicos, ou seja, à Secretaria Estadual de Saúde.

Assim, de acordo com o que estabelece a legislação, o TCE deverá não apenas exigir o encaminhamento direto à corte de contas dos dados, documentos e informações necessários para fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados às OSSs, mas estabelecer meios de controle para responsabilização eventual de possíveis envolvidos em irregularidades no uso da verba pública.

Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR

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