MPPE obtém decisão judicial para que colégios reduzam 20% das mensalidades

MPPE obtém decisão judicial para que colégios reduzam 20% das mensalidades

 Após ter sido concedida tutela de urgência pela 2ª Vara Cível da Capital e acolhido o pedido de redução da mensalidade no percentual de 20% nos Colégios Equipe, Fazer Crescer, Motivo (Unidades Boa Viagem e Casa Forte) e GGE (Ação Civil Pública nº 0022383-37.2020.8.17.2001), a Justiça, por meio da 31ª Vara Cível da Capital, reconhecendo a conexão entre as ações propostas pela 18º Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, estendeu os efeitos da medida liminar para as demais ACPs propostas, referentes aos colégios Eximius, Marista São Luís, Apoio, CBV – Unidade Jaqueira e Santa Maria (ACP nº 0023363-81.2020.8.17.2001) e ao Colégio Madre de Deus (ação nº 0021629-95.2020.8.17.2001). 

Dessa forma, as instituições de ensino citadas deverão assegurar a todos os responsáveis financeiros dos contratos escolares a revisão contratual por onerosidade excessiva com a redução de 20% as mensalidades, a partir do mês de maio, enquanto durar o isolamento social e a impossibilidade de prestação do serviço contratado, na forma presencial. 

Os colégios também devem se abster de compensar o desconto de 20% com outros eventuais já ofertados (pagamento pontual, convênios, etc) e de condicionar o percentual de redução das mensalidades com a ocupação laborativa dos responsáveis financeiros pelo contrato, bem como de exigir comprovação de redução de rendimentos. 

Em caso de eventual pagamento integral das mensalidades, os valores deverão ser compensados na mensalidade a ser paga, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 por cada contrato com cobrança em desacordo.

Quanto às atividades extracurriculares, as instituições de ensino devem se abster de cobrar mensalidade das atividades extracurriculares até o fim do isolamento social, restituindo os valores pagos indevidamente. Além disso, devem apresentar à Justiça, até o dia 30 de cada mês, relatório com a documentação comprobatória dos custos reduzidos durante a pandemia do Covid-19 enquanto não houver aulas presenciais.

Por fim, no prazo de cinco dias, os colégios devem apresentar as planilhas de custos previstos para o exercício de 2020 à Justiça. A decisão foi conferida pela juíza de Direito Cátia Luciene Laranjeira de Sá, da 31ª Vara Cível da Capital.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *