MPPE: Prefeitura do Recife não deve comprar imóveis enquanto durar o estado de calamidade em razão da pandemia

MPPE: Prefeitura do Recife não deve comprar imóveis enquanto durar o estado de calamidade em razão da pandemia

Atento ao respeito aos princípios da administração pública e à necessidade de priorizar o uso dos recursos públicos no combate à pandemia da Covid-19, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do Recife, João Campos, e ao secretário de Educação, Fred Amâncio, não efetuar gastos com a aquisição de imóveis que não tenham relação com ações de enfrentamento à Covid-19 enquanto persistir o estado de calamidade decretado pelo Governo do Estado. O município tem um prazo de dez dias para informar se acata ou não a medida recomendada.

Conforme o texto da Recomendação Conjunta nº 001/2021, expedida pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, o MPPE instaurou procedimento para apurar a legalidade do processo de aquisição de vários imóveis pela Prefeitura da Cidade do Recife.

Segundo o que foi apurado pelos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital Áurea Vieira, Hodir de Melo e Josenildo Santos, o município editou, no final de 2020, diversos decretos de desapropriação e iniciou processo de dispensa de licitação para comprar imóveis cujos valores individuais variam entre R$ 1,3 milhão e R$ 12,8 milhões.

Porém, as justificativas para a compra dos referidos imóveis não foram consideradas suficientemente claras pelos promotores de Justiça, visto que os procedimentos de aquisição não possuem o embasamento exigido e nem demonstram as aquisições como essenciais para o esforço de enfrentamento à Covid-19.

A mesma conclusão foi obtida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que homologou a suspensão cautelar dos Decretos Municipais de números 34.257/2020, 34.258/2020, 34.275/2020, 34.276/2020, 34.284/2020 e 34.286/2020 e determinou, no âmbito de processo de tomada de contas, que a Prefeitura do Recife não realizasse o pagamento à construtora contratada no processo de dispensa de licitação nº 021/2020.

Além da recomendação, o MPPE enviou ofício à Secretaria Municipal de Educação requisitando a apresentação, no prazo de 30 dias, dos dados técnicos que subsidiaram cada um dos decretos de desapropriação, como as solicitações de vagas na rede municipal de ensino realizadas em 2020 e 2021 e o quantitativo necessário face à demanda atual; e de cópia do procedimento que resultou na contratação da empresa PH Consultoria Ltda, empresa responsável pela avaliação dos imóveis.

A recomendação conjunta foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (4).

Foto: reprodução/Facebook

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