Parecer da OAB-PE defende essencialidade das religiões durante a quarentena

Parecer da OAB-PE defende essencialidade das religiões durante a quarentena

Em meio à polêmica da decisão expedida na última sexta-feira (19) pelo desembargador do TJPE Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, que concedeu uma decisão em caráter liminar favorável ao líder reigioso Arthur de Araujo Neves Neto, que ajuizou um mandado de segurança com pedido de liminar para poder exercer direito de culto e atividades religiosas em Pernambuco, vem a público um parecer encomendado pela OAB que reconhece que o desembargador estava correto em seu posicionamento.

Encomendado pela OAB/PE ao Observatório da Laicidade do Estado de Pernambuco – instituição criada através de uma parceria entre o Centro Universitário Maurício de Nassau – UNINASSAU, Unidade Graças e a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/PE – o parecer foi encaminhado para a OAB/PE em 13/03/21, de acordo com publicação feita pela Dra. Maria Amélia G. Calado, coordenadora do Observatório, em sua rede social (https://www.instagram.com/p/CMXQfm1LqQf/?igshid=1b4vx9ihnoq05)

O documento em questão, o qual tivemos acesso ao seu inteiro teor, destaca
o importante papel social das instituições religiosas em momentos de crise, bem como, demonstra em vários trechos a importância das instituições religiosas na promoção da saúde, como o a seguir: “Sendo assim, no momento de pandemia e de crise que estamos vivendo, a espiritualidade torna-se ainda mais essencial para a saúde mental dos cidadãos, sendo as igrejas e templos e demais comunidades religiosas verdadeiros hospitais da alma. Corroborando este entendimento, a OMS assim define saúde 4: “Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a mera ausência de doença ou enfermidade””.

Além das questões concernentes à saúde, o citado parecer demonstra que a liberdade religiosa, além de ser um direito reconhecido internacionalmente, é uma garantia constitucional e nem mesmo o embaraço ao funcionamento de uma igreja pode ocorrer, quanto mais a proibição de funcionamento:

“Historicamente e à nível global, temos a proteção conferida à liberdade religiosa por diplomas internacionais como a Declaração Universal de Direitos Humanos (art. 18), o Pacto dos Direitos Civis e Políticos (art. 18) e o Pacto de San José da Costa Rica (art. 12).
Preceitua ainda a CRFB/88 em seu Art. 19 que: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (grifamos).”

Logo, considerando o teor do parecer encomendado pela OAB/PE ao Observatório da Laicidade do Estado de Pernambuco, a postura corajosa do Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção deve ser festejada.

Veja o Parecer:

Foto: Divulgação

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