Parecer prévio do TCE recomenda rejeição das contas de Agrestina

Parecer prévio do TCE recomenda rejeição das contas de Agrestina

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio, nessa terça-feira (02), recomendando à Câmara Municipal de Agrestina a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Thiago Lucena Nunes, relativas ao exercício financeiro de 2018. A relatoria foi do conselheiro Valdecir Pascoal.

O ex-prefeito Thiago Lucena Nunes chegou a ser preso por uma operação da Polícia Federal acusado de participar de uma quadrilha especializada em desvio de recursos públicos, mas foi solto 20 dias depois através de um habeas corpus.

Ao realizar a análise da prestação de contas (n° 19100251-3), a equipe de auditoria do TCE identificou a aplicação de 23,71% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, o que está em desconformidade com o limite mínimo exigido pela Constituição Federal, que é de 25%.

No voto também foi apontada a omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e de contribuições previdenciárias patronais devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nas quantias de R$ 752.186,23 e R$ 804.377,05, respectivamente.

“As medidas geram um significativo passivo previdenciário e pesados encargos financeiros para a regularização, em afronta aos princípios expressos da administração pública o dever de contribuir para a seguridade social”, destaca o voto.

RECOMENDAÇÕES – Além do parecer pela rejeição das contas, o relator recomendou à Câmara Municipal que determine ao Poder Executivo, entre outros pontos, que atente para o dever de recolher no prazo legal as contribuições previdenciárias ao respectivo regime previdenciário e vincule despesas aos recursos do FUNDEB apenas quando houver recursos financeiros.

Também foi recomendado que a prefeitura envie à Câmara Municipal os projetos de Lei Orçamentária Anual com previsões fundamentadas para receita e despesas, bem como com limite adequado para créditos adicionais, de forma que se constitua efetivamente em instrumento de planejamento e controle.

Por fim, o relator determinou o envio do voto ao Ministério Público das Contas para encaminhamento ao Ministério Público do Estado de Pernambuco e ao Ministério Público Federal, para providências cabíveis. 

O voto foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso pelo interessado. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Agrestina.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *