A delegada Patrícia de Oliveira Domingos foi alvo de uma Interpelação Judicial Criminal (Pedido de Explicações em Juízo) no processo n° 0008931-43.2020.8.17.0001, impetrado por Carlos Henrique de Amorim Cunha, que é representado pelo advogado Marcondy José Souza Melo Junior, OAB/PE 37.277. O processo foi recebido pela Décima Sexta Vara Criminal da Capital no dia 09/11/2020 e está concluso para despacho do juiz. Confira:
Dos Fatos
“Versam os autos acerca de publicações realizadas pela Requerida em sua conta pessoal de Rede Social Facebook e afins, nos quais a Requerida expõe algumas opiniões de caráter aparentemente ofensivo aos cidadãos Recifenses.
Insta aqui ressaltar que a Requerida é natural do Rio de Janeiro/RJ chegando a [sic] cidade de Recife no fim da década passada para assumir a função de Delegada de Polícia no Estado de Pernambuco. Atualmente, concorre ao cargo de Prefeita da cidade do Recife.
Neste interim [sic], a Requerida em sua conta pessoal se pronunciou expressando a sua opinião os quais [sic] reputa-se ofensivos em uma análise preliminar e sumária, senão vejamos:
Não apenas essas afirmações ganharam grande repercussão, como também teria afirmado a Requerida em Rede Social que “A maioria das pessoas só está viva pq é ilegal atirar nelas kkkkkkk” [SIC], inclusive alcançando projeção nacional, ao tempo que as publicações foram veiculadas em matéria jornalística na revista Época.
[…]
As afirmações contidas nos post’s das Redes Sociais da Requerida podem ser configuradas como difamação, injuria qualificada [sic] e xenofobia, ressaltando que acerca da Xenofobia o Brasil é signatário de tratados internacionais cujo objetivo é combater esse nefasto crime.
Nessa esteira, mister o pedido de explicações em epígrafe para que a Requerida tenha a oportunidade de esclarecer as intenções de suas palavras e explicar não só ao Requerente como também a toda a sociedade Recifense que foi atingida com essas alegações.”
Dos Pedidos
“Diante de todo o exposto, REQUER a esse D. Juízo que se digne em NOTIFICAR a Requerida para que no prazo legal, nos termos do art. 144 do Código Penal Brasileiro e art. 726 e seguintes do Código de Processo Civil, apresente as devidas explicações pertinentes as [sic] publicações em suas redes sociais, em especial, ao supostamente classificar a cidade do Recife como “RECIFILIS”, bem como insinuar que os cidadãos do Recife são “feios” e que “estaria num parque dos horrores”.
Pugna, ainda, que, após a resposta da Requerida sejam os autos entregues ao Requerente para que possa tomar as medidas cabíveis, na forma do art. 729 do NCPC.”
Confira o Processo na Íntegra:
O Pernambuco em Pauta entrou em contato com o assessor de comunicação da delegada Patrícia para saber a sua versão, mas não houve resposta.
Foto: reprodução/Facebook.