Presidente do STJ derruba liminar e autoriza votação da reforma administrativa de João Campos

Presidente do STJ derruba liminar e autoriza votação da reforma administrativa de João Campos

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu, neste sábado (26), liminar que impedia a apreciação pela Câmara do Recife da proposta de reforma administrativa elaborada pelo prefeito eleito João Campos (PSB). Com a decisão o Projeto de Lei com a sugestão de novo organograma da gestão será apreciado já na próxima segunda-feira (28), com a indicação da redução de mais de 200 cargos comissionados, diminuição do número de secretarias do município, unificação e desburocratização de processos, entre outras mudanças.

A reforma administrativa está sendo alvo de críticas dos vereadores de oposição, que também adentraram com ações judiciais, alegando que não cabe à gestão de Geraldo Julio realizar reformas para a gestão de João Campos no fim da legislatura. No argumento dos vereadores que entraram com o mandado de segurança, os projetos só poderiam seguir para as comissões até dia 18 de novembro. Passado esse prazo, eles não poderiam ir para comissões para receberem pareceres das comissões da Casa. E para votar sem pareceres, os PLEs deveriam estar no mínimo 45 dias na casa, o que não aconteceu.

O presidente do STJ afirmou, em sua decisão, que o Poder Judiciário não pode invadir as competências do Legislativo Municipal e que conduta tendente a isso fere à ordem pública. “Está clara a necessidade da presente medida uma vez que foi demonstrado pelo município que a decisão judicial violou a autonomia do Poder Legislativo de tramitar e apreciar os projetos de lei submetidos ao seu crivo, em dissonância com entendimento já exarado por este Superior Tribunal de Justiça”, destacou o ministro. A ação foi requerida pela Prefeitura do Recife.

“Neste sentido, defiro o pedido feito pelo Município do Recife para suspender os efeitos da decisão proferida pelo desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (em atendimento à oposição), nos autos do Mandado de Segurança n. 0018602 59.2020.8.17.9000”, concluiu o presidente do STJ.

Foto: Câmara dos Deputados.

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