Presidente Jair Bolsonaro insinua que divulgação do vídeo da reunião ministerial pode ter infringido a Lei de Abuso de Autoridade. A Lei 13.869/2019 traz a seguinte redação:
Art. 28. Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado:
Pena – detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos