Do Jornal O Poder

Foi ajuizada hoje, quarta-feira 04/02, queixa-crime, sob o n° 0003840-16.2026.8.17.2990, perante a 3ª Vara Criminal de Olinda, com pedido de afastamento cautelar contra o vereador Saulo Holanda Rabelo de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Olinda. Foi alegado “omissão reiterada no exercício do dever constitucional de fiscalização”.
Omissão
Conforme certidão oficial da própria Câmara, 45 de 57 requerimentos de informação enviados ao Executivo em 2025 não foram respondidos. Apenas 12 foram respondidos, em violação à Lei de Acesso à Informação. “Mesmo ciente da irregularidade, a presidência da Casa deixou de adotar qualquer providência institucional, já tendo se consumado ilícitos ao longo do tempo”, diz a petição assinada pelo advogado oposicionista Antônio Campos.
A conduta, segundo a queixa-crime, é enquadrada, como prevaricação (art. 319 do Código Penal) e crime de responsabilidade por omissão (Decreto-Lei nº 201/1967), com indícios de favorecimento pessoal.
O pedido de afastamento cautelar
Tem como objetivos preservar a ordem pública institucional, impedir a continuidade da omissão e garantir a regular instrução processual, especialmente diante da iminente apreciações de matérias relevantes pela Câmara Municipal, “com resultados já amplamente anunciados, em posição de desrespeito ao princípio republicano”.
A medida, segundo Antônio ambos, tem caráter estritamente jurídico e constitucional, “sem ser de natureza pessoal ou política, voltada à defesa da transparência, da legalidade e do controle externo, que precisam ser preservados”.
