Recife: MPPE recomenda que setor de entretenimento assegure direitos do consumidor em caso de alteração nas datas ou volume de público em shows e eventos

Recife: MPPE recomenda que setor de entretenimento assegure direitos do consumidor em caso de alteração nas datas ou volume de público em shows e eventos

Para garantir o direito dos consumidores em caso de cancelamento, suspensão ou redução de público nos eventos e shows agendados na capital pernambucana, devido às novas determinações do Governo do Estado, a 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), recomendou às empresas do setor de entretenimento que atuam no Recife que remarquem, suspendam, cancelem ou reduzam a capacidade de público de eventos e shows, de acordo com as medidas de contenção do contágio de Covid-19, assim como garantam que os consumidores não sejam prejudicados por tais medidas.  

Caso seja possibilitado aos consumidores terem o valor já pago creditado em outro ingresso, para evento ou atividade posterior, ainda que não prevista, que os novos ingressos postos à venda sejam destinados preferencialmente àqueles adquirentes dos ingressos do evento adiado, cancelado ou que foi impossível de participar em virtude da redução da capacidade de público.  

O organizador do show ou evento precisa também dar claras informações sobre cadastramento e obtenção do novo ingresso. Se o consumidor não puder comparecer na nova data do show ou evento, deve-lhe ser devolvido o valor do ingresso. A devolução deverá ocorrer por estorno no cartão de crédito ou reembolso nos postos de vendas. 

Ao Procon-PE e ao Procon-Recife cabe fiscalizarem o cumprimento da recomendação.

Segundo o promotor de Justiça Maviael de Souza Silva, “há necessidade de proteção dos consumidores e também dos prestadores de serviços que, ainda que por tempo determinado, tiveram prejuízos financeiros por contados cancelamentos, redução de público, suspensão e adiamentos decorrentes de medidas governamentais para conter a propagação do Covid-19”. Dessa forma, a recomendação alerta que os organizadores de shows e eventos se orientem pela Medida Provisória n° 1036, 18 de março de 2021, que prorrogou Lei Federal 14.046/2020, para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura.  

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nesta terça-feira (8).

Foto: Andréa Rego Barros/PCR

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