TCE aponta irregularidade na gestão fiscal da Prefeitura de Vicência em 2018

TCE aponta irregularidade na gestão fiscal da Prefeitura de Vicência em 2018

Em Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (17), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em julgamento ao Processo de n° 20.100.718/6, que trata da Gestão Fiscal do município de Vicência no exercício 2018, decidiu pelo reconhecimento à prática de infração administrativa por parte do Prefeito Guilherme Nunes (Guiga), pelo fato de sua gestão ter desrespeitado o limite de gastos da Receita Corrente Líquida (RCL) com Despesa Total de Pessoal (DTP).

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000) estabelece que os gastos com despesas de pessoal não devem ultrapassar o limite de 54% da Receita Corrente Líquida, porém, segundo consta nos autos do processo de n° 20.100.718-6, o município de Vicência descumpriu esta norma e registrou gastos percentuais de: 69,04% , 63,66% e 76,67% nos 3 quadrimestres do ano de 2018.

Pela conduta praticada, o Conselheiro Valdecir Pascoal, Relator do processo, votou pelo reconhecimento da infração e pela aplicação de multa ao Prefeito Guilherme Nunes, sendo acompanhado, em seu voto, pelos companheiros de Câmara, os conselheiros: Carlos Neves e Ranilson Ramos, formando, assim, decisão unânime de desfavor ao gestor municipal.

Julgamento da Prefeitura de Vicência começa às 2h36

Foto: Prefeitura de Vicência.

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