TCE julga ilegais contratações temporárias em São José da Coroa Grande

TCE julga ilegais contratações temporárias em São José da Coroa Grande

Foram julgadas ilegais pela Primeira Câmara do TCE, na sessão da última terça-feira (15), 293 contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2019 pelo prefeito do município de São José da Coroa Grande, Jaziel Gonsalves Lages. O relator do processo (n° 1926292-9) foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

A admissão de pessoal foi destinada ao preenchimento de vagas para Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias. No entanto, o relatório de auditoria apontou irregularidades como a não comprovação da necessidade excepcional para as contratações temporárias e a ausência de processo seletivo público, em afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e publicidade.

Em seu voto, o relator ainda destacou que de acordo com o art. 16 da Lei Federal nº 11.350/2006, salientando não existir nos autos comprovação de surtos endêmicos, “é vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias”.

O conselheiro ainda ressalta que a suposta necessidade e emergência das contratações foram causadas pela própria omissão dos gestores em realizar um concurso público, visto que o último, para os cargos em questão, foi realizado em 2009.

Além de negar os registros dos respectivos cargos, o relator aplicou uma multa ao prefeito do município no valor de R$ 10.217,40. O gestor ainda pode recorrer da decisão do Tribunal.

Além do relator, participaram da sessão os conselheiros Carlos Neves, Ranilson Ramos e Valdecir Pascoal e os conselheiros substitutos, Marcos Nóbrega e Ruy Ricardo Harten. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Fonte: TCE-PE. Foto: divulgação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *