TCE: Prefeitura do Recife teve prejuízo de R$ 8,2 milhões em dois contratos na pandemia

TCE: Prefeitura do Recife teve prejuízo de R$ 8,2 milhões em dois contratos na pandemia

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco apontou que a Prefeitura do Recife teve um prejuízo de R$ 8,2 milhões em duas licitações para a compra de materiais hospitalares no início da pandemia de Covid-19. Os gastos foram realizados durante a gestão do ex-prefeito e atual secretário estadual Geraldo Júlio (PSB). O órgão fiscalizador começou a apurar os contratos após uma denúncia realizada pela deputada Priscila Krause (DEM). Ao todo, o TCE abriu 43 auditorias especiais para apurar os gastos da Prefeitura do Recife na pandemia.

Dentre as irregularidades apontadas, o relatório mostra a ausência de justificativa para o quantitativo de materiais contratados, os indícios de direcionamento da Dispensa de Licitação para a escolha das empresas, a compra dos materiais acima do valor de mercado, a ausência de capacidade operacional das empresas contratadas, o pagamento antes da entrega dos materiais, a execução de parte das despesas referentes a um contrato antes da sua publicação no Diário Oficial e ausência de documento que comprova que as empresas não utilizam trabalho infantil ou insalubre, noturno ou perigoso para jovens aprendizes.

Como consequência da aquisição de produtos com valores acima do preço de mercado, o relatório aponta que os então servidores Paulo Henrique Motta Matoso, Felipe Soares Bitencourt e o ex-secretário e atual assessor do Governo de Pernambuco Jaílson de Barros Correia são responsáveis solidários, juntamente com as empresas licitadas, pela devolução de até R$ 8.215.193,40 mais multa a ser aplicada.

Nesta auditoria foram analisados os Processo de Dispensa de Licitação n° 74/2020 e nº 95/2020 da Secretaria de Saúde do Recife, nos quais foram adquiridos itens hospitalares das empresas SAÚDE BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS EIRELI; MEGAMED COMERCIO LTDA; DROGAFONTE LTDA; MEDLEVENSOHN
COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e
FACIMED COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI (esta última apenas na
Dispensa nº 95/2020). Após análise, identificou-se o seguinte:

Não foram apresentadas no Processo de Dispensa justificativas (parâmetros) para a
quantidade adquirida do itens. A ausência de critérios para a definição dos
quantitativos ocasionou superestimativa do número dos materiais adquiridos e
despesas desproporcionais face à real necessidade da Secretaria de Saúde.

Há indícios, através das evidências apontadas, de que as empresas vencedoras já haviam sido anteriormente escolhidas para o fornecimento dos materiais e o Processo
de Dispensa foi montado apenas para justificar a preferência, ocorrendo grave
violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.

Determinados itens adquiridos por meio dos Processos de Dispensa n° 74/2020 e nº
95/2020 apresentam indícios de contratação acima do preço de mercado, cujo dano ao erário pode chegar ao montante total de R$ 8.215.193,40 (oito milhões, duzentos e quinze mil, cento e noventa e três reais e quarenta centavos).

As empresas SAÚDE BRASIL, MEGAMED e FACIMED foram contratadas, pela
Secretaria de Saúde do Recife, sem terem capacidade operacional adequada para
entregar os produtos nos prazos exigidos.

Houve pagamento à empresa FACIMED, referente ao fornecimento de Luvas
Cirúrgicas, antes da entrega dos materiais.

A Secretaria de Saúde executou despesas, referentes à Dispensa nº 95/2020,
anteriormente à publicação no Diário Oficial, que condição indispensável de eficácia
da sua execução.

Não foi apresentada, nos autos do Processo de Dispensa nº 74/2020, pelos quatro
licitantes vencedores (SAÚDE BRASIL, MEGAMED, DROGAFONTE E
MEDLEVENSOHN), a declaração de cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da

Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR.

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