TSE pediu para a PF apurar invasão de hacker 10 dias após a eleição de 2018, lembra Bolsonaro

TSE pediu para a PF apurar invasão de hacker 10 dias após a eleição de 2018, lembra Bolsonaro

Em live nas redes sociais nessa quarta-feira (04), o presidente Jair Bolsonaro lembrou de um pedido de investigação feito pelo TSE à Polícia Federal sobre uma possível invasão aos sistemas digitais da corte. O pedido foi feito dez dias após a Eleição de 2018. O pedido partiu da então presidente da corte, ministra Rosa Weber, e do então secretário de Tecnologia da Informação, Giuseppe Dutra Janino.

A denúncia foi feita por um hacker ao portal especializado em tecnologia Techmundo. Diante dos fatos, o então secretário de TI afirmou que seria necessário a investigação pois “existe a possibilidade de manipulação de arquivos de configuração que alimentam o software da urna”.

“Quem diz isso é o próprio TSE […], de que no período de novembro de 2018, o código fonte [das urnas] esteve na mão de um hacker. O código fonte estando na mão do hacker, ele pode tudo. Pode-se apertar 1 e sair o 3, pode-se apertar o 17 e sair nulo, pode-se alterar voto, fazer tudo”, disse o presidente Bolsonaro na live.

O TSE foi procurado pela reportagem da CNN e não se manifestou até o fechamento da matéria.

Veja o que afirma o documento:

– Trata-se de informar acerca do recebimento de denúncia de acesso indevido de dados relativos aos sistemas eleitorais e ao projeto do hardware da UE2018. tal denúncia foi encaminhada por e-mail a assessoria de comunicação deste tribunal, a qual solicitou esclarecimentos sobre o teor do e-mail encaminhado pelo sr. Felipe Payão, identificado como repórter do portal “Techmundo”.

– Tal conteúdo evidencia o acesso indevido dos seguintes dados: 1) Código-fonte completo do Gedai UE possivelmente da versão usada nas eleições 2018, porém sem assinaturas da cerimônia de lacração; 2) chaves e credenciais de acesso a servidores usadas pelo Gedai UE; 3) senhas para oficialização dos sistemas, candidaturas e horário eleitoral utilizadas para eleição suplementar 2018 de Aperibé/RJ; 4) manual técnico da impressora de votos desenvolvidas pelo FIT; 5) manual do QR Code do boletim de urna.

– Não há evidência de acesso indevido do código fonte do software da urna – Uenux, embora exista evidência de acesso indevido de código comum entre o Gedai-UE e o Unenux.

– Com relação ao material acessado indevidamente, o impacto é o seguinte:

1) o manual do QR-Code já é de domínio público e encontra-se publicado na Internet;

2) o manual da impressora de votos não possui informação sensível uma vez que trata-se da documentação de um protótipo que nunca entrou em operação – o seu caráter sigiloso se deve a uma relação contratual entre o FIT e a Quattro Eletronica;

3) as senhas de oficialização permitem, a alteração de dados de partidos e candidatos “até mesmo a sua exclusão” no contexto de um processo eleitoral. Ou seja, no caso concreto afeta apenas a eleição suplementar 2018 de Aperibé/RJ;

4) as credenciais de acesso aos servidores usados pelo Gedai UE podem permitir que alguém dentro na intranet da Justiça Eleitoral consiga copiar os dados de eleitores e candidatos que alimentam as urnas n, mas sem a capacidade de adulterá-los;

5) as chaves usadas pelo Gedai ainda requerem uma análise de risco mais detalhada isso porque parte das chaves são geradas no momento da lacração e os acesos indevido diz respeito ao material presente no ambiente de desenvolvimento, ou seja, o software lacrado usa chaves diferentes na hipótese de serem as mesmas existe a possibilidade de manipulação de arquivos de configuração que alimentam o software da urna;

6) o código fonte do Gedai acompanhado de seus binários compilados permite a importação de dados oficiais das eleições e carregamento de urnas com esses dados contudo o software de urna utilizado não tem as assinaturas oficiais da lacração que fica evidenciado pelo LED de segurança da urna e pelos procedimentos de verificação de hash e assinatura; também não seria possível a geração de um boletim de urna válido para a totalização a partir disso;

7) diante desse cenário solicita-se a abertura de inquérito policial junto a Polícia Federal para apuração dos fatos;

8) Outras providencias já estão em andamento nessa STI para sanar as fragilidades que resultaram nesse acesso indevido assim como tornar os sistemas expostos ainda mais seguros;

9) Finalmente, alerta-se sobre a necessidade de tramitação urgente desse processo.

*Com informações da CNN e do Metropoles.

Foto: divulgação/TSE.

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