Cautelar do TCE suspende compra de imóveis pela Prefeitura do Recife por R$ 58 milhões

Cautelar do TCE suspende compra de imóveis pela Prefeitura do Recife por R$ 58 milhões

Nesta quinta-feira (07), o Tribunal de Contas de Pernambuco, através de uma medida cautelar do conselheiro Carlos Porto, suspendeu oito decretos da Prefeitura do Recife que haviam sido assinados por Geraldo Julio (PSB) para a aquisição de imóveis para a Secretaria de Educação durante a pandemia.

Após a deputada Priscila Krause (DEM) denunciar publicamente a compra dos imóveis e protocolar um pedido de informação junto à PCR, o Ministério Público de Contas pediu a suspensão dos processos de desapropriação e compra dos imóveis.

O pacote inclui a aquisição de galpão logístico no Cabo de Santo Agostinho, viabilizada via dispensa de licitação, e oito desapropriações em caráter de urgência de nove prédios e dois terrenos nos bairros de Boa Viagem, Afogados, Casa Amarela, Prado e Boa Vista. O valor da aquisição dos imóveis em caráter de urgência soma R$ 58 milhões.

“Analisando o teor da Representação Interna supracitada (PETCE n° 418/2021), em sede de cognição sumária os elementos constantes no mesmo são suficientes para o deferimento da medida cautelar, posto estarem caracterizados o periculum in mora e o fumus boni juris

Restou evidenciado o periculum in mora, consistente no risco real de grave lesão iminente, ou de difícil reparação, aos cofres públicos da Prefeitura da Cidade do Recife, com a urgência requerida nas desapropriações em questão”, decidiu o conselheiro Carlos Porto.

A Prefeitura do Recife e o ex-prefeito Geraldo Julio tem cinco dias para apresentar a defesa e a cautelar será apreciada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco.

Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR.

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