Forças Armadas podem virar 4° Poder por Emenda à Constituição

Forças Armadas podem virar 4° Poder por Emenda à Constituição

Ontem, em uma palestra, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, afirmou que as forças armadas não podem ser um poder moderador e que a Constituição de 1988 concedeu ao STF o papel de guardar a Constituição.

O que está em discussão é o Art. 142 que estabelece que as forças armadas, dentre outras atribuições, destinam-se “à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

De fato, o Art. 60, § 4º, III estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação entre os poderes.

Isso não significa que um poder não pode fiscalizar o outro, pois isso é justamente o sistema de freios e contrapesos (que funciona bem, com excessão dos freios à função típica do Judiciário, que não existem). A própria função típica do Poder Judiciário, que é o exercício da jurisdição na resolução de litígios, pode suspender os efeitos de um ato administrativo do Poder Executivo e Legislativo ou até exercer o controle de Constitucionalidade.

Diante disso, é importante lembrar do que afirma o doutrinador Flávio Martins sobre a separação entre os poderes e a possibilidade de surgimento de mais poderes:

“Como afirmamos acima, nos termos do art. 60, § 4º, III, da Constituição Federal, a “separação dos Poderes” é uma cláusula pétrea, matéria que não pode ser suprimida da Constituição Federal, por emenda constitucional.
Como afirmamos em capítulo anterior, reservado ao PODER CONSTITUINTE, por se tratar de cláusula pétrea, não será possível emenda constitucional tendente a abolir a matéria constitucionalmente prevista. Dessa maneira, não será apenas inconstitucional a Proposta de Emenda Constitucional que suprime integralmente a separação dos Poderes, mas também a Emenda Constitucional que acaba por concentrar poderes nas mãos de uma só pessoa ou só órgão, ou cria controles ou interferências indevidas de um Poder sobre o outro.
É importante frisar que a cláusula pétrea é a separação dos Poderes e não a tripartição de Poderes. Dessa maneira, será possível uma Emenda Constitucional aperfeiçoando cada Poder (como já houve, por exemplo, a Reforma do Poder Judiciário – Emenda Constitucional n. 45, de 2004), bem como uma Emenda Constitucional criando um novo Poder, desde que não se fira a independência e a harmonia entre eles”, afirma Flávio Martins, na obra Curso de Direito Constitucional, no capítulo 19.1.1. da 3° ed.

Vale destacar que, se isso acontecesse, as forças armadas seriam um poder autônomo e não estariam mais sujeitas ao Poder Executivo, mas teria que continuar exercendo suas competências constitucionais em harmonia com os demais poderes.

One thought on “Forças Armadas podem virar 4° Poder por Emenda à Constituição

  1. Precisamos das forças armadas no Brasil .
    MINISTROS querem dar ordens ao presidente Bolsonaro ,não podemos permitir que o Brasil se torne um país comunista.
    Espero acordar nesse dia 22 /06/2020 com as forças armadas na ativa ao lado do presidente Bolsonaro e da nação brasileira.

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