Nesta segunda-feira (05), o ministro do STF Gilmar Mendes negou um pedido de liminar para suspender a proibição dos cultos e cerimônias religiosas estabelecidas pelo Governo de São Paulo.
A decisão de Gilmar Mendes entrou em conflito com a decisão liminar do ministro Kassio Nunes Marques, que liberou cultos religiosos presenciais em todo o Brasil, com lotação máxima de 25% da capacidade total.
Conforme o Blog da Andréia Sadi, o presidente do STF, Luiz Fux, marcou a apreciação do tema no plenário da corte para a próxima quarta-feira (07).
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a decisão do estado de São Paulo não atinge o direito constitucional à liberdade religiosa:
“A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não”.
O ministro também saiu em defesa da proibição dos cultos presenciais como forma de combater a pandemia:
“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF.