João Campos perde novamente para Mendonça, agora no TRE

João Campos perde novamente para Mendonça, agora no TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu, neste sábado (17), mandado de segurança impetrado pela coligação Frente Popular do Recife, do candidato a prefeito João Campos, e pelo prefeito Geraldo Júlio, contra a decisão da 7ª Zona Eleitoral do Recife, que julgou improcedente a representação para que Mendonça Filho (DEM), candidato pela aliança Recife Acima de Tudo (DEM, PSDB, PTB e PL), retirasse de seu guia eleitoral trecho em que Geraldo Júlio elogia o democrata sobre a liberação de R$ 10,8 milhões para a construção de seis creches no Recife, quando Mendonça foi ministro da Educação. As obras beneficiariam cerca de 800 crianças de zero a cinco anos de bairros distintos do Recife, mas nunca saíram do papel por que a prefeitura não disponibilizou os terrenos regularizados, única exigência da pasta.

“O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral entendeu como um pedido totalmente improcedente e sem nenhuma sustentação na legislação eleitoral, tendo em vista que o atual prefeito é um homem público e não houve nenhum tipo de distorção da realidade, ou seja, não ocorreu qualquer tipo de adulteração nas palavras do prefeito. Novamente, assim como na representação anterior, trata-se de um pedido sem nenhuma consistência jurídica”, afirmou a assessoria jurídica da coligação “Recife Acima de Tudo”. 

A cerimônia de anúncio da liberação dos recursos financeiros para a construção das creches ocorreu no dia 5 de abril de 2018, no gabinete ministerial, em Brasília, e foi publicada pelo portal do MEC (http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/211-218175739/62471-mec-libera-recursos-para-construcao-de-seis-creches-no-recife) e exibida da TV MEC. Na audiência, o prefeito Geraldo Júlio comemorou a liberação da verba e afirmou que as creches seriam construídas nos bairros de Casa Amarela (Estrada do Arraial), Beberibe, Campo Grande, Jordão, Passarinho e Ibura de Baixo, alguns desses locais entre os mais pobres da capital pernambucana e com um grande déficit de vagas para a educação infantil.

No encontro, Geraldo Júlio também ressaltou a importância do trabalho do então ministro Mendonça Filho e declarou, conforme os registros no portal e TV do MEC: “Agradecemos ao ministro pela atenção com a nossa cidade. São centenas de crianças que agora vão ter direito a uma educação de qualidade desde muito cedo”. Na ocasião, o gestor também informou que os terrenos para a construção das creches já estavam disponíveis, assim como os projetos, que já estariam concluídos. No entanto, as unidades nunca foram construídas, prejudicando vários pais de estudantes da educação infantil que não tinham onde deixar seus filhos em segurança para trabalhar.  

Na decisão de hoje, o desembargador eleitoral Edilson Nobre destacou que, ao examinar a propaganda eleitoral, não detectou nenhum tipo de irregularidade nem montagem em relação ao áudio de Geraldo Júlio, no qual ele reconhece o empenho de Mendonça Filho ao liberar a verba para as creches e diz que o democrata é um “apaixonado pelo Recife”, e que foi veiculado na propaganda eleitoral do rádio e da TV da aliança Recife Acima de Tudo, que tem Priscila Krause como candidata a vice-prefeita. O desembargador eleitoral ressaltou que o áudio inserido na propaganda traz trecho de fala “efetivamente afirmada por Geraldo Júlio” sobre Mendonça Filho.

A alegação da Frente Popular do Recife e de Geraldo Júlio foi de que Mendonça Filho teria infringido a legislação eleitoral por ter veiculado em seu espaço de horário eleitoral gratuito o trecho de entrevista concedida por Geraldo Júlio à emissora de TV e ao portal do Ministério da Educação (MEC), em abril de 2018, em que o atual gestor reconhece o empenho de Mendonça na liberação dos recursos financeiros e elogia o democrata em relação ao Recife. Além disso, os autores argumentarem que Geraldo Júlio não é filiado a nenhum dos partidos políticos relacionados àqueles representados e, por isso, não poderia constar na propaganda eleitoral da aliança Recife Acima de Tudo.

Na decisão, o desembargador Edilson Nobre atestou que, embora o elogio de Geraldo Júlio a Mendonça Filho tenha sido feito “em tempos pretéritos”, não houve mácula à autenticidade, e que “o tom em que fora trazida à propaganda não vem a se mostrar ofensivo à candidatura defendida pelos impetrantes”. Além disso, pontuou o desembargador, a inserção do áudio na propaganda de Mendonça Filho não configura que “o eleitor seja ingênuo o suficiente a concluir que Geraldo Júlio esteja a apoiar Mendonça Filho em detrimento da candidatura de João Campos”, nas eleições municipais 2020. Para ele, não houve nenhum tipo de transgressão à legislação eleitoral.

Esta é a segunda derrota de João Campos na tentativa de censurar a propaganda eleitoral de Mendonça Filho sobre o mesmo tema. Antes, a juíza eleitoral Virgínia Gondim Dantas já havia indeferido uma representação ajuizada pela Frente Popular do Recife, encabeçada pelo PSB, para retirar do ar o programa de rádio da coligação Recife Acima de Tudo. Naquela decisão, a juíza eleitoral entendeu que em nenhum momento a peça publicitária do guia de rádio da coligação “Recife Acima de Tudo” tenta induzir falsos estados mentais aos eleitores, ou seja, enganar o eleitor mostrando que o atual gestor faz uma boa avaliação de Mendonça Filho, não se tratando, portanto, de tentativa de indução ao erro.

De igual modo, também reconheceu que a declaração de Geraldo Júlio na audiência de Brasília é legítima, fato que tornou a representação da Frente Popular do Recife totalmente inconsistente. Além disso, a magistrada apontou que a peça publicitária não utilizou de montagem ou trucagem em seu conteúdo, e sim tão somente uma declaração pública do prefeito Geraldo Júlio, que inclusive está disponível no portal do MEC.

Foto: Câmara dos Deputados/divulgação.

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