João Campos perde novamente para Mendonça na Justiça Eleitoral

João Campos perde novamente para Mendonça na Justiça Eleitoral

O candidato João Campos, por meio da Frente Popular, sofreu mais uma derrota na tentativa de censurar as críticas feitas pelo candidato Mendonça Filho (DEM), às gestões do PSB, de quem é aliado. Nesta sexta-feira (23/10), a juíza da 7ª Zona Eleitoral, Dra. Virgínia Gondim Dantas, indeferiu representação ajuizada pela Frente Popular para impedir a propaganda eleitoral de Mendonça de mostrar que o recifense é o maior pagador de impostos e taxas do Nordeste.

Na decisão, a juíza considerou que “sem dúvida a informação divulgada na propaganda eleitoral do horário gratuito não é inverídica, já que a versão sustentada tem respaldo na leitura dos números levando em consideração os dados do impostômetro aliado ao número de habitantes de cada uma das duas cidades”. “A verdade incomoda tanto que a Frente Popular pediu até direito de resposta pra algo que é verdadeiro e pesa na vida do povo. Felizmente o Recife real se sobrepõe ao mundo da fantasia que João Campos quer passar para a população”, afirmou Mendonça Filho.

A Frente Popular ficou incomodada com o vídeo no qual um jovem fala que o recifense é o maior pagador de imposto do Nordeste. O trecho em questão é “Tá ligado que recifense é cabuloso, né “bença”? E não é de hoje. Lá em mil e oitocentos e lá vai bolinha a gente fez a Revolução Pernambucana porque a coroa enfiava a faca. Era imposto em cima de imposto. E tu acha que agora a gente vai ficar quieto? O recifense é o maior pagador de imposto do Nordeste. Multa, IPVA, IPTU, tudo nas alturas. Oxe, dispense, meu “pirraia”. Agora é nós, jogador. Vamos derrubar o Império da Multa e é pra derrubar de verdade, visse?”

Os questionamentos, no entanto, foram derrubados pela Justiça Eleitoral em função das alegações consistentes da aliança Recife Acima de Tudo (DEM, PSDB, PTB e PL). Na defesa, a coligação liderada por Mendonça Filho apresentou a análise dos dados do impostômetro, fazendo a junção de outro elemento importante: o número de habitantes das duas cidades envolvidas, Recife e Salvador, coletado do portal do IBGE. Assim, com os dados que comprovam que montante de imposto arrecadado em Recife, quando dividido pelo número de habitantes da cidade, implica na maior carga tributária per capita desta região do país, no valor de R$1.256,40, ao passo que Salvador apresenta o valor de R$1.001,30, não restando dúvidas que o imposto pago pelo recifense, por cabeça, é verdadeiramente o maior do Nordeste.

“Não houve nenhum tipo de distorção da realidade dos fatos em relação à carga tributária que o recifense paga, ou seja, não ocorreu qualquer tipo de adulteração nas palavras e números informados no guia eleitoral. Novamente, trata-se de um pedido sem nenhuma consistência jurídica”, afirmou a assessoria jurídica da coligação Recife Acima de Tudo.

Na representação, a magistrada ressaltou que “a afirmação lançada de que o recifense é o maior pagador de imposto do Nordeste não significa, obrigatoriamente, que é a capital nordestina que tem a maior carga tributária” e que “esta conclusão não pode ser inferida como a única possível para a frase veiculada, pois depende da análise dos números, significando, também, que é a capital que tem o maior índice por cabeça de pagamento de impostos, desde que levado em consideração, conjuntamente, o número de habitantes das duas cidades – Recife e Salvador , além dos dados colhidos do impostômetro”.

Esta é a terceira derrota consecutiva da Frente Popular nas frustradas tentativas de censurar o guia eleitoral de Mendonça Filho e Priscila Krause. A primeira foi para retirar do ar o guia de rádio, quando o programa do Democrata veiculou declaração pública do prefeito Geraldo Júlio reconhecendo que Mendonça liberou R$ 10 milhões para construção de creches no Recife e elogiando o ex-ministro.

A segunda e a terceira tentativas de censura pelo candidato do PSB foram contra a inserções partidárias exibidas na TV, que mostra uma um liquidificador, e outra um ventilador, ambos velhos e amarelos, que param de funcionar. A alegação foi de que as propagandas promoviam a ridicularização da “força política representada pela cor amarela”. Em todos os casos citados, a Justiça Eleitoral seguiu o bom senso de que houve tão somente a veiculação de fatos verdadeiros que a população do Recife tem todo o direito de saber.

Foto: divulgação/Facebook.

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