Justiça afasta presidente da Câmara de Chã Grande por esquema de fraude em licitação

Justiça afasta presidente da Câmara de Chã Grande por esquema de fraude em licitação

A Vara Única da Comarca de Chã Grande acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou ontem (16), por meio de medida cautelar, o afastamento de Jorge Luís da Silva do cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Chã Grande por um período de 180 dias. Durante esse período, o Legislativo municipal deve ser chefiado pelo vice-presidente da Casa.

A Promotoria de Justiça de Chã Grande requereu o afastamento do presidente da Câmara por meio de Medida Cautelar Criminal de número 44-91.2021.8.17.0500, ajuizada em fevereiro deste ano. Essa ação é resultado de um procedimento investigatório criminal instaurado em junho de 2020, que comprovou a existência de uma organização criminosa criada para fraudar uma licitação de aluguel de veículos que levou à contratação da empresa Chã Grande Transportes Ltda, que tem como sócios Liviane Campos Alexandre, esposa do presidente da Câmara e seu sobrinho Venícius Campos.

Na mesma decisão, o MPPE obteve ainda o bloqueio de bens dos investigados no valor de R$ 105.400,00, equivalente ao dano causado aos cofres públicos; o afastamento do sigilo bancário e fiscal das pessoas físicas e das empresas envolvidas na fraude; e a quebra do sigilo telefônico dos investigados.

“A medida de afastamento serve para garantir que o presidente da Câmara de Vereadores não se utilize do cargo de comando para prejudicar a colheita de provas, ameaçar testemunhas ou perpetuar a conduta delituosa. Diante de tudo que foi analisado, a permanência dele na função colocaria em risco a investigação”, fundamenta o promotor de Justiça Gustavo Dias, no texto da ação.

A medida cautelar de bloqueio de bens busca assegurar que os investigados não se desfaçam de seu patrimônio, de modo a permitir que as verbas subtraídas possam ser restituídas à coletividade.

Já o afastamento dos sigilos bancário e fiscal, que atinge tanto as pessoas físicas como as empresas envolvidas na organização criminosa, tem por objetivo identificar as relações entre os integrantes do grupo e, em último caso, apresentar ligações com outras pessoas que não foram apontadas como participantes da fraude.

Por fim, a quebra do sigilo telefônico garante ao MPPE o acesso ao registro de ligações e trocas de mensagens entre os indivíduos, dados que podem ser utilizados para fortalecer o conjunto de provas em poder do MPPE.

Entenda o caso — a Promotoria de Justiça de Chã Grande apurou que a Câmara Municipal realizou o Procedimento Licitatório nº 003/2017 através da modalidade convite. Ficou comprovado que o próprio presidente Jorge Luís da Silva influenciou a Comissão de Licitação a convidar para o certame as empresas Chã Grande Transportes Ltda (vencedora), ADN Consultoria Empresarial e Star Transportes.

No caso da empresa vencedora, além da esposa do presidente da Câmara, consta também como sócio José Marcos Bezerra, que é tio de Marília Bezerra de Melo, uma das integrantes da Comissão de Licitação. As outras duas empresas também possuem, nos seus quadros societários, pessoas do círculo de amizades de Jorge Luís.

Além disso, segundo dados do Detran, nenhuma das três empresas sequer possuía veículos nas especificações requisitadas pelo procedimento licitatório, de modo que a empresa vencedora sublocava um Fiat Uno branco de uma terceira pessoa, que também consta como ré na ação.

Durante as investigações, aponta o promotor de Justiça, as testemunhas ouvidas não sabiam sequer informar a placa do automóvel ou o nome do motorista responsável pelo serviço de transporte contratado pela Câmara de Vereadores de Chã Grande por um período de quatro anos. Algumas das pessoas envolvidas afirmaram ainda que a utilização do transporte era viabilizada diretamente pelo presidente da Câmara, que ligava para a esposa e solicitava o deslocamento do carro para atender às necessidades de vereadores ou servidores do Legislativo municipal.

“É notória a pessoalidade da prestação do serviço, pois mesmo sendo uma tarefa burocrática, os servidores não tinham acesso aos prestadores do serviço. Ainda que esse veículo prestasse serviço à Câmara, que arcava com o custo mensal de R$ 3.400,00, o automóvel não ficava completamente à disposição”, resumiu Gustavo Dias.

As irregularidades não foram encerradas nem mesmo quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou irregularidades na contratação. Diante da notificação do TCE em 2019, a Câmara de Vereadores de Chã Grande encerrou o contrato com a empresa Chã Grande Transportes Ltda e passou a alugar o veículo, pelo valor de R$ 1.400,00 por mês, diretamente da esposa do homem que sublocava o Fiat Uno branco para a referida empresa, um funcionário que, quando ouvido, afirmou trabalhar para Jorge Luís como motorista de caminhão.

Foto: Câmara de Chã Grande

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