MPPE recomenda à Prefeitura do Recife observar Lei de Licitações no combate à Covid-19

MPPE recomenda à Prefeitura do Recife observar Lei de Licitações no combate à Covid-19

Na formalização das dispensas de licitações para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, recomendou ao prefeito do Recife que os processos sejam instruídos com a motivação dos atos, por meio, no mínimo, de justificativas específicas acerca da necessidade da contratação e da quantidade dos bens ou serviços a serem contratados, bem como com as respectivas memórias de cálculo e com a destinação a ser dada ao objeto contratado, conforme a Lei 13.979/2020.

De acordo com a recomendação nº01/2020, a licitação é regra constitucionalmente definida para contratações públicas e em uma situação de emergência, como o contexto atual, se permite afastá-la em caráter excepcional e previsto em lei, contudo a excepcionalidade da contratação por dispensa de licitação não exime a Administração Pública de zelar e agir com eficácia real e concreta para a consecução dos interesses da coletividade, principalmente em situação de estado calamidade pública.

A Prefeitura do Recife, mesmo em se tratando de procedimento de contratação direta, deve observar o rito e a instrução da fase interna do procedimento, de acordo com as regras das leis 13.979/2020 (enfrentamento da emergência de saúde pública – Covid-19) e nº 8.666/1993 (Licitações), instruindo os autos com: projeto básico simplificado (ou termo de referência simplificado), comprovação da existência de recursos orçamentários, habilitação jurídica, além de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, à capacidade técnica e à qualificação econômico-financeira. Ainda, devem ser cumpridas as exigências do art.26, parágrafo único, II e III da Lei nº 8.666/1993, instruindo os autos com a razão da escolha do fornecedor ou executante e justificativa do preço.

Em virtude das oscilações ocasionadas pela variação dos preços durante a situação de calamidade pública, a despeito de ser possível contratar, faz-se necessária a presença de justificativa, conforme previsto no art. 4º-E da Lei 13.979/2020. Apenas excepcionalmente será dispensada a estimativa de preços, mediante justificativa da autoridade competente. Além disso, o MPPE recomenda, ainda, a realização da ampla pesquisa de preço que priorize a qualidade e a diversidades das fontes, capazes de representar o mercado.

Por fim, recomenda-se a adoção de medidas fiscalizatórias necessárias à garantia da correta execução contratual, dentre as quais a designação individualizada de gestores e/ou fiscais de contratos, devendo a nomeação recair dentre servidores públicos que detenham capacidade e conhecimento técnico na matéria do contrato.

Mais detalhes sobre a recomendação nº01/2020, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 29 de julho de 2020.

Fonte: MPPE. Foto: PCR.

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