No STF, associação ABGLT quer proibir formulários e registros públicos com termos “pai” e “mãe”

No STF, associação ABGLT quer proibir formulários e registros públicos com termos “pai” e “mãe”

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 899, com pedido de liminar, para que órgãos e entidades do poder público (União, estados e Distrito Federal) adequem formulários, procedimentos e sistemas de registro às conformações familiares dos homossexuais e transexuais. O relator é o ministro Nunes Marques.

A associação argumenta que a persistência da União, dos estados e do Distrito Federal de exigir em seus sistemas o registro de informações sobre “pai” e “mãe” de milhares de crianças pertencentes a essas famílias, no lugar de expressões não vinculadas a um sexo específico, viola preceitos fundamentais como o direito à família, à igualdade, à dignidade e à autonomia informacional.

A associação argumenta que o direito ao registro adequado da parentalidade de casais homossexuais é decorrência lógica dos precedentes firmados pelo STF quando reconheceu a igualdade entre famílias homoafetivas, transafetivas e heteroafetivas (ADI 4277) e o direito ao registro civil adequado à identidade de pessoas LGBTI+ (ADI 4275) e reafirmou seu compromisso com o combate à LGBTIfobia (ADO 26).

A entidade pede a concessão da liminar para que órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos estados e do Distrito Federal deixem de exigir ou de fazer constar as expressões “pai” e “mãe” nos campos destinados à informação sobre filiação e incluam em seus formulários, procedimentos e bancos de dados as expressões “Filiação 1” e “Filiação 2” ou similares que não denotem o sexo dos genitores.

Foto: ABr.

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