A partir de agora, os planos de saúde planos de saúde são obrigados a cobrir testes para Covid-19, desde que o paciente apresente sintomas.
A cobertura passou a ser obrigatória após a Resolução Normativa 458 da Agência Nacional de Saúde, de 2020, visando auxiliar no combate à pandemia de Coronavírus.
Os planos obrigados a cobrir o teste são os que se enquadram nas modalidades ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) ou referência.