Senado brasileiro pode reconhecer extermínio de ucranianos pela URSS nos anos 30 como genocídio

Senado brasileiro pode reconhecer extermínio de ucranianos pela URSS nos anos 30 como genocídio

Além da votação de autoridades, o Plenário do Senado poderá aprovar, em sessão marcada para a quinta-feira (7), 16h, projeto de lei para que o Brasil reconheça como genocídio o extermínio de ucranianos por meio da fome nos anos de 1930. O Projeto de Lei (PL) 423/2022, de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), ainda institui o quarto sábado de novembro como Dia de Memória às Vítimas do Holodomor. Se aprovado, o texto seguirá para análise da Câmara.

Holodomor é o nome dado à política de coletivização de terras e requisição de alimentos da União Soviética nos anos 1930 que resultou na morte de milhões de camponeses, a grande maioria ucranianos. O termo significa “matar pela fome”. Segundo estimativas, o número de vítimas pode ter chegado a 3,5 milhões.

Em sua justificativa, Álvaro lembra que, à época, a Ucrânia foi obrigada a contribuir desproporcionalmente com sua produção, o que levou à desorganização do ciclo produtivo, causando grave fome e busca pelo êxodo. Ao menos 16 países já reconheceram o Holodomor como genocídio e, entre as nações que oficializaram a data de lembrança, estão Estados Unidos, Portugal, México, Canadá e Austrália.

O relator do projeto, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), entende que o Brasil deve esse gesto à comunidade ucraniana que vive no país. Cerca de 500 a 600 mil pessoas migraram da Ucrânia para o Brasil, que tem hoje a maior comunidade ucraniana na América Latina. Para ele, o reconhecimento do Holodomor como genocídio “é imperioso para trazer à tona a história, promover o respeito pelos direitos humanos e ajudar a evitar catástrofes similares no futuro”.

Qualificação de professores

Também está na pauta de quinta-feira a votação do substitutivo do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) ao Projeto de Lei (PL) 4.483/2019, que trata da qualificação de professores para atuar com estudantes hospitalizados para tratamento de saúde ou sujeitos à privação de liberdade (por exemplo, os internados em cumprimento de medida socioeducativa). A matéria é de autoria do deputado Gastão Vieira (MDB-MA).

O projeto estabelece que as exigências de qualificação de professores determinadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional terão que ser atendidas também para professores de estudantes internados ou privados de liberdade, e que, adicionalmente a essas exigências, o atendimento “será feito por profissionais qualificados para as especificidades dos discentes nessas situações, conforme o regulamento”.

Originalmente, o texto do PL 4.483, vindo da Câmara dos Deputados, previa que os currículos dos cursos de Pedagogia deveriam promover opções de desenvolvimento de conhecimentos e de competências para atuação direcionada a estudantes em situações de restrição de locomoção.

Roberto Rocha emitiu relatório a favor do mérito da proposta. Em seu substitutivo, ele ajusta o PL à técnica legislativa e retira o termo “restrição de locomoção” — o que, conforme ressaltou, inclui os casos previstos na Lei de Execução Penal, relativos aos condenados e aos internados (para tratamento psiquiátrico), e evita que a norma abarque outros casos que poderiam ser considerados como restrição de locomoção.

O relator também excluiu do texto a determinação em lei de componentes curriculares de curso de nível superior: segundo ele, a atribuição é da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Por fim, o substitutivo exclui os termos que limitam aos cursos de pedagogia a qualificação preconizada.

Acordo Brasil-Angola

Ainda poderá ser votado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 86/2020, que ratifica acordo de cooperação entre Brasil e Angola na área de defesa, assinado em Brasília em 2010. Com relatório favorável do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), o acordo internacional passa a disciplinar essa cooperação nas áreas de inteligência militar, equipamentos e sistemas militares, ciência e tecnologia de interesse militar, apoio logístico e aquisição de produtos e serviços de Defesa.

Na prática, o acordo ainda disciplina as visitas mútuas de delegações de alto nível a entidades civis e militares; formação de quadros e pessoal técnico-militar; intercâmbio de instrutores e estudantes; promoção de ações conjuntas de treino e instrução militar e exercícios militares conjuntos.

Fonte e foto: Agência Senado

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