STJ nega habeas corpus para braço direito de Geraldo voltar à Secretaria de Saúde do Recife

STJ nega habeas corpus para braço direito de Geraldo voltar à Secretaria de Saúde do Recife

A justiça negou mais um habeas corpus para que o braço direito de Geraldo Julio (PSB), Felipe Bittencourt, volte ao cargo que ocupava na Secretaria de Saúde do Recife. Dessa vez, a negativa foi da ministra Laurita Vaz (STJ). Ela ratifica o argumento de que “há concreta possibilidade dele voltar a delinquir”.

Felipe Bittencourt foi afastado da Diretoria Financeira da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife pela Operação Bal Masqué, realizada pela Polícia Federal, CGU e MPF para investigar irregularidades na aquisição de material médico-hospitalar na Prefeitura do Recife durante a pandemia. Os órgãos estimam que as irregularidades geraram um prejuízo de R$ 7,3 milhões aos cofres públicos.

Como diretor financeiro, Felipe Bittencourt assinou todas as compras realizadas pela Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife com recursos federais destinados ao combate à Covid-19. Além disso, ele é apontado no meio político como homem de confiança e articulador das campanhas de Geraldo Julio. Ele é filiado PSB desde 2007 e trabalhou com Geraldo de 2011 até ser afastado pela Justiça em 2020.

O socialista está proibido pela justiça de exercer cargos públicos, proibido de acessar qualquer prédio onde funcione a a Secretaria de Saúde ou a Prefeitura do Recife e de ter contato com outros investigados:

“Consta nos autos que o Juízo da 36.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco determinou, em 13/07/2020, a suspensão do exercício de toda e qualquer função pública, em cargo efetivo ou comissionado, pelo Recorrente, que exercia a função de Diretor Executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do Município de Recife,
bem como a proibição de seu acesso às dependências de qualquer prédio onde funcionem a Secretaria de Saúde ou a Prefeitura Municipal de Recife e a proibição de contato com os demais envolvidos nos fatos. As medidas cautelares foram aplicadas no curso de investigação na qual se apura “fortes indícios de conluio existente entre servidores públicos e particulares para o
desvio de dinheiro destinado ao combate à pandemia” (fl. 1.254)”, diz a decisão.

Veja a Decisão:

Foto: PCR/divulgação.

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