TCE determina que Prefeitura do Recife suste pagamentos de instrumentos musicais comprados na gestão de Geraldo Júlio

TCE determina que Prefeitura do Recife suste pagamentos de instrumentos musicais comprados na gestão de Geraldo Júlio

Uma Medida Cautelar (Processo TC nº 21101089-3), expedida monocraticamente nesta segunda-feira (13) pela conselheira Teresa Duere, determinou à Secretaria de Educação do Recife (Seduc) que não realize novos pagamentos referentes à compra de sete mil instrumentos musicais e sete mil partituras para bandas da rede pública municipal de ensino, ocorrida em 2020.

A licitação, do tipo Pregão Eletrônico nº 10/2020, levou à contratação da empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. pelo valor de R$ 10.785.990,00, dos quais ainda restam R$ 5.663.324,90 a serem pagos.

Em sua decisão, a conselheira Teresa Duere – relatora dos processos da Seduc-Recife em 2021 – informou que, da forma como o certame foi realizado, as irregularidades encontradas poderiam comprometer a lisura da contratação.

A cautelar se baseou no relatório da equipe técnica da Gerência de Contas da Capital do TCE, que apurou o caso, bem como em uma representação do Ministério Público de Contas, após denúncias e documentos encaminhados ao Tribunal.

O Pregão para o Registro de Preços estava relacionado ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (CIMAMS), junto à empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda.

Segundo os auditores, a rede municipal possui um acervo de 508 instrumentos. A aquisição, portanto, aumentaria este número em quase 14 vezes, quando as escolas municipais contam apenas com 19 profissionais aptos ao ensino da música. Eles apontaram ainda que o volume de instrumentos a serem adquiridos pela Seduc-Recife é 10 vezes maior que a aquisição realizada pelo Estado de Goiás, nove vezes a da cidade de São Paulo, seis vezes a do Governo de Sergipe e quatro vezes a compra feita pelo Estado do Maranhão. Em termos de valores, a compra de Recife supera em 13 vezes a de Goiás, seis vezes a de São Paulo, e cinco vezes a do Maranhão.

A equipe de auditoria lembrou que há indícios de que os procedimentos da licitação aconteceram sem qualquer planejamento e com total incompatibilidade da aquisição. A Ata de Registro de Preços, que levou à contratação, foi assinada em 09/11/2020 e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 11/11/2020, tendo a prefeitura do Recife, no dia seguinte, enviado ofício à empresa Brink Mobil solicitando adesão à citada Ata.

“Qualquer que seja o exercício matemático adotado, o resultado é extravagante, podendo se chegar ao cenário de 500 bandas na Cidade do Recife, ou 194 instrumentos por escola, cujas planilhas apresentadas distribuem linearmente o número de instrumentos por escola independente do número de alunos e de qualquer levantamento realizado”, apontou o Relatório de Auditoria do TCE.

ll DECISÃO ll

A Secretaria de Educação do Recife e a empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. terão cinco dias corridos, a partir da comunicação, para apresentar esclarecimentos em relação à Medida Cautelar.

Na ocasião, a Seduc-Recife deverá apresentar informações sobre o local onde se encontram os instrumentos sob análise, a eventual utilização/distribuição às unidades de ensino de algum deles (com informações detalhadas sobre que equipamentos foram distribuídos, o tombo, a data e a unidade destinatária), bem como informar se pretende adotar algum encaminhamento em razão da atual situação, considerando, inclusive, o pleito apresentado pela empresa, ou seja, a devolução dos materiais no quantitativo correspondente ao valor que não foi pago.

Foto: Andréa Rego Barros/PCR

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