TCE vê superfaturamento em dois hospitais de campanha do Gov. de Pernambuco

TCE vê superfaturamento em dois hospitais de campanha do Gov. de Pernambuco

Segunda Câmara do Tribunal de Contas refe-
rendou na última terça-feira (11) duas Medidas
Cautelares determinando à Secretaria estadual
de Saúde (SES) a suspensão dos pagamentos dos contratos de construção dos hospitais de campanha, Governador Eduardo Campos, e Univasf, destinados a atender casos de Covid-19 nos municípios de Serra Talhada e Petrolina,
respectivamente.

As Cautelares foram expedidas monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto – relator das contas da SES em 2020 – a pedido da Gerência de Auditoria de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual do TCE, que levou em conta a possibilidade de danos aos cofres públicos em função das contratações. As obras foram concluídas no dia 26 de maio, segundo informações da Diretoria Geral de Infraestrutura da SES.

A Cautelar do hospital Governador Eduardo Campos (Processo TC nº 2054643-9) diz respeito ao contrato nº 54/2020 de R$ 1.327.311,85 com a empresa Stauros Engenharia Ltda., proveniente da Dispensa de Licitação nº 103/2020 que foi estimada em R$ 1.499.217,10.

De acordo com dados coletados no sistema e-Fisco, até o dia 28 de julho, haviam sido pagos R$ 683.008,90 para a execução das obras. Na análise dos pagamentos, foram encontrados indícios de sobrepreço no valor de R$ 149.880,00 em diversos itens da planilha dos serviços contratados.

Além disso, a equipe de auditoria apontou a existência de possível prejuízo ao erário da ordem de R$ 149.502,41 por conta da falta de normas para reaproveitamento, após o desmonte do hospital, dos itens comprados e não alugados, segundo os auditores do TCE.

UNIVASF – A outra cautelar (Processo TC nº 2054698-1) está relacionada ao contrato nº 55/2020, oriundo da Dispensa nº 99/2020, estimada em R$ 1.832.032,26. A vencedora foi a empresa Multcom Construtora Eirelli, que apresentou proposta de R$ 1.548.272,16. Neste caso, os pagamentos para a construção do hospital em Petrolina chegaram a R$ 724.753,36, segundo informações encontradas no sistema e-Fisco.

A auditoria do Tribunal também observou um indício de sobrepreço de R$ 160.172,88 na planilha da contratada, além de um possível pagamento indevido de R$ 20.420.58 por conta de uma previsão inadequada no quantitativo de piso nas áreas dos banheiros da unidade provisória de saúde daquela localidade.

Sendo assim, o relator determinou ao secretário André Longo a adoção de medidas para retenção dos pagamentos pendentes relativos aos dois hospitais, até que a Secretaria de Saúde providencie e comprove as correções das possíveis irregularidades.

A cautelar determina ainda que a secretaria mantenha o registro e o controle de utilização dos materiais comprados para futuro reaproveitamento em serviços de manutenção
em outros hospitais da rede pública, permitindo o monitoramento por parte do TCE.

No caso do hospital Univasf, ele terá também que esclarecer os itens pagos possivelmente de forma indevida.

O secretário André Longo, que terá cinco dias para apresentar defesa, também foi alertado que o descumprimento da decisão poderá levar à aplicação de multa, julgamento pela irregularidade e reprovação das contas, além de ficar sujeito a responsabilização em
ação civil pública por improbidade contra a administração.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.

Fonte: TCE. Foto: Governo de Pernambuco.

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