Tribunal de Justiça negou liminar para impedir reabertura do comércio de Petrolina

Tribunal de Justiça negou liminar para impedir reabertura do comércio de Petrolina

O desembargador negou o pedido liminar de suspensão da reabertura do comércio de Petrolina. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (12). O magistrado não reconheceu a necessidade de suspender o decreto em caráter de urgência. O mérito da ação ainda vai ser analisado pelo Tribunal.

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na última quarta-feira (10) contra o Decreto Municipal n° 037/2020 de Petrolina, que estabeleceu um regime próprio de reabertura do município.

Veja a declaração do prefeito Miguel Coelho (MDB):

“Desde as primeiras ações de combate à Covid-19, nossa primordial preocupação sempre foi a de salvar vidas. Em respeito a cada pessoa, cumprimos todas as nossas obrigações, buscamos firmar parcerias e trabalhar em conjunto com todas as instituições, dando novos passos somente a partir de dados técnicos e sempre sob o conhecimento de todos. Respeito a decisão do Ministério Público de Pernambuco de ingressar pela suspensão do nosso plano de retomada das atividades – em vigor desde o início de junho – mas também devo respeito e esclarecimentos a todos vocês, pois honro os compromissos que assumo. Como prefeito, lamento o descumprimento por parte do governador sobre o que havíamos acordado previamente, e enquanto cidadão, me entristeço por ver que mesmo em meio a um dos capítulos mais difíceis da nossa história, ainda nos falte união. Não é este o distanciamento que precisamos, não é essa a separação que defendo e nem será isolando as instituições que alcançaremos nossos objetivos em comum: garantir saúde, preservar vidas e manter os empregos de todos.”

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