Mendonça apresenta projeto que dá ao trabalhador o direito de se opor ao imposto sindical

Mendonça apresenta projeto que dá ao trabalhador o direito de se opor ao imposto sindical

Contra a volta da cobrança do imposto sindical, o deputado federal, Mendonça Filho (UB/PE), apresentou projeto de lei para proteger o trabalhador da obrigatoriedade dessa contribuição. Com este PL, o empregador é obrigado a informar ao trabalhador sobre a existência de cobrança da contribuição, o valor e o direito a se opor, até de forma virtual. “Recriar o imposto sindical, mesmo que com outro nome, é voltar ao Brasil do século passado, do sindicalismo pelego, que não representa o trabalhador e que ainda reduz a renda de quem produz”, criticou Mendonça, destacando que o projeto dá transparência ao processo, protege o trabalhador e fortalece a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

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Direito de se opor ao imposto sindical

Mendonça Filho apresentou o projeto após o Supremo Tribunal Federal (STF), decidir pela volta da cobrança do imposto sindical, agora com uma nova denominação: contribuição assistencial. “Independente do nome, o real é que o trabalhador vai ter que contribuir para o sindicato. Uma contribuição que não tem um valor fixo, que vai depender do acordo coletivo. Um absurdo. O que o nosso projeto garante é que o trabalhador possa, se quiser, se proteger dessa cobrança”, destacou o deputado.

Liberdade de escolha

O imposto deduzido do salário do trabalhador para o custeio do sindicato, segundo o Supremo, deverá ser usado para pagar atividades como negociações coletivas. De acordo com Mendonça Filho, pelo projeto o empregado pode se opor a pagar o valor ao sindicato a qualquer tempo, mesmo sem justificativa.

Imposto sindical de volta à pauta do STF

Em 2017 o STF havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição para os trabalhadores não filiados aos sindicatos. Diferente do imposto sindical, extinto em 2017 pela lei trabalhista, que tinha um valor fixo de contribuição estipulado de um dia de trabalho, a contribuição assistencial não tem valor definido.

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