Projeto de lei responsabiliza dono de empresa por racismo cometido por funcionário

Projeto de lei responsabiliza dono de empresa por racismo cometido por funcionário

O Projeto de Lei 5303/20 responsabiliza proprietários, administradores e gerentes por atos de racismo cometidos por seus funcionários, ainda que terceirizados, a fim de que a empresa responda criminalmente e solidariamente pela reparação dos danos causados às vítimas.

O texto proíbe ainda a concessão de benefícios fiscais a empresa reincidente, quando verificada negligência ou omissão, dolosa ou culposa, e a ausência de ações efetivas contra atos discriminatórios.

A proposta foi apresentada pelo deputado Célio Studart (PV-CE) à Câmara dos Deputados. O texto acrescenta as medidas à Lei Caó, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Studart acredita que o projeto contribuirá para evitar um suposto “racismo estrutural” no Brasil, que se manifestaria na violência que vitimiza pessoas negras.

“Dados divulgados no informativo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil, do IBGE, mostram que a população negra tem 2,7 mais chances de ser vítima de assassinato do que os brancos”, aponta o parlamentar. “Mais assustadores são os dados de mortes causadas pelas polícias no Brasil. De cada 100 pessoas mortas pelo Estado, 75 são negras. Segregação racial é política pública no País.”

O projeto pode ser entendido como demagógica, já que todas as empresas já respondem legalmente pelos danos causados pelos seus funcionários. Além disso, não há comprovação de que exista um racismo estrutural no Brasil e não é razoável criminalizar o proprietário de um estabelecimento que não agiu diretamente, através de culpa ou dolo, para que o delito fosse cometido.

*Com conteúdo da Agência Câmara de Notícias.

Foto: Agência Câmara.

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